Conflito de competência cívelCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira
Partes do Processo
JUIZO DA 24 VARA CIVEL DE BRASILIA
Autor
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
AYMORE CFI
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/10/2023, 17:25
Expedição de Certidão.
18/10/2023, 17:24
Transitado em Julgado em 17/10/2023
18/10/2023, 17:24
Decorrido prazo de JOSINALDO SOARES DE QUEIROZ em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
22/09/2023, 13:36
Publicado Ementa em 22/09/2023.
22/09/2023, 13:36
Expedição de Ofício.
21/09/2023, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONTRA CONSUMIDOR. IRDR Nº 17. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. MUDANÇA DE ENDEREÇO. PERPETUIDADE DA JURISDIÇÃO. 1. No IRDR 17 o Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios estabeleceu que "Nas ações propostas contra o consumidor, é cabível a declinação da competência de ofício." Deve-se atentar, entretanto, que a autorização para declinação de ofício não se dá pelo simples fato de se tratar de consumidor, mas do reconheciment
21/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/09/2023, 14:13
Declarado competetente o Juízo da 2ª Vara Cível de Samambaia (SUSCITADO)
19/09/2023, 18:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
19/09/2023, 17:26
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito