Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento ComumCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
SEBASTIAO JOSE DA SILVA FILHO
CPF 013.***.***-34
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de Itaberaí/GO
31/10/2023, 09:09
Juntada de certidão
31/10/2023, 09:08
Juntada de certidão
25/10/2023, 17:31
Juntada de certidão
20/10/2023, 08:45
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE DA SILVA FILHO em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 11:14
Publicado Decisão em 25/09/2023.
25/09/2023, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
22/09/2023, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0750294-92.2023.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: SEBASTIAO JOSE DA SILVA FILHO DENUNCIADO A LIDE: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Cuida-se de requerimento de abertura de fase de liquidação provisória de sentença. Anote-se. Em apertada síntese, a parte autora pretende a liquidação de sentença coletiva
22/09/2023, 00:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
21/09/2023, 03:52
Recebidos os autos
20/09/2023, 15:10
Declarada incompetência
20/09/2023, 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
15/09/2023, 19:05
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência