Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 14.339,59
Órgão julgador
15ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/11/2023, 14:05
Processo Desarquivado
15/11/2023, 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
15/11/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Junto aos autos comprovante de remoção de restrição. Arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 11 de novembro de 2023 20:48:36. RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto
14/11/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
13/11/2023, 16:05
Expedição de Certidão.
13/11/2023, 16:04
Publicado Decisão em 13/11/2023.
13/11/2023, 02:47
Recebidos os autos
12/11/2023, 13:26
Outras decisões
12/11/2023, 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
11/11/2023, 02:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
10/11/2023, 11:15
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA VIEIRA em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 03:53
Decorrido prazo de MANOEL AIRES DE CARVALHO NETO em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Cuida-se de pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente formulado por GERSON HENRIQUE STERNADT, terceiro interessado, na condição de segundo fiador (ID 162480191), em desfavor de LINEA/G EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA, relativa a ação de execução que tem como objeto débitos referentes a contrato de locação do imóvel denominado por SHCN CL 304, bloco D, sala 101, Brasília – DF (ID 162480191), no valor histórico de R$ 14.339,59 (quatorze mil, trezentos e trinta e nove reais e cinquent
10/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
09/11/2023, 15:01
Documentos
Decisão
•12/11/2023, 13:26
Decisão
•12/11/2023, 13:26
Arquivado Definitivamente
13/11/2023, 16:05
Expedição de Certidão.
13/11/2023, 16:04
Publicado Decisão em 13/11/2023.
13/11/2023, 02:47
Recebidos os autos
12/11/2023, 13:26
Outras decisões
12/11/2023, 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
11/11/2023, 02:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
10/11/2023, 11:15
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA VIEIRA em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 03:53
Decorrido prazo de MANOEL AIRES DE CARVALHO NETO em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Cuida-se de pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente formulado por GERSON HENRIQUE STERNADT, terceiro interessado, na condição de segundo fiador (ID 162480191), em desfavor de LINEA/G EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA, relativa a ação de execução que tem como objeto débitos referentes a contrato de locação do imóvel denominado por SHCN CL 304, bloco D, sala 101, Brasília – DF (ID 162480191), no valor histórico de R$ 14.339,59 (quatorze mil, trezentos e trinta e nove reais e cinquent
10/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
09/11/2023, 15:01
Outras decisões
09/11/2023, 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
03/11/2023, 13:39
Juntada de Petição de petição
31/10/2023, 12:13
Publicado Certidão em 30/10/2023.
30/10/2023, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
27/10/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0053807-14.2010.8.07.0001.
EXEQUENTE: LINEA/G EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA
EXECUTADO: MANOEL AIRES DE CARVALHO NETO, MARIA CRISTINA VIEIRA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/10/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
25/10/2023, 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
25/10/2023, 15:33
Recebidos os autos
25/10/2023, 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
19/10/2023, 15:06
Transitado em Julgado em 18/10/2023
19/10/2023, 15:05
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA VIEIRA em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 11:16
Decorrido prazo de MANOEL AIRES DE CARVALHO NETO em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 11:16
Decorrido prazo de LINEA/G EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 11:15
Publicado Sentença em 25/09/2023.
25/09/2023, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
22/09/2023, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Conclusão
Ante o exposto, DECLARO a prescrição intercorrente da pretensão deduzida nos autos da execução tombada sob o n. 0053807-14.2010.8.07.0001. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 10:33:59. RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto
22/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
20/09/2023, 13:27
Declarada decadência ou prescrição
20/09/2023, 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
18/09/2023, 18:59
Decorrido prazo de LINEA/G EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 03:49
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA VIEIRA em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 03:49
Decorrido prazo de MANOEL AIRES DE CARVALHO NETO em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
24/08/2023, 09:09
Publicado Despacho em 24/08/2023.
24/08/2023, 09:09
Recebidos os autos
22/08/2023, 14:11
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2023, 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
18/08/2023, 18:58
Expedição de Certidão.
18/08/2023, 18:37
Decorrido prazo de LINEA/G EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA em 15/08/2023 23:59.
18/08/2023, 17:50
Publicado Decisão em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
04/08/2023, 00:33
Recebidos os autos
01/08/2023, 23:07
Outras decisões
01/08/2023, 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES