Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORCumprimento de sentença
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 1.305,66
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
Partes do Processo
ROLDAO FRANCISCO DE SOUZA
CPF
Autor
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL (CAESB
Terceiro
CAESB
Terceiro
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
Reu
Advogados / Representantes
MARIA DIACUY TEIXEIRA
OAB/DF 21704·CPF·Representa: Autor
LUCIANA RIOS DINIZ
OAB/DF 68907·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/10/2023, 12:02
Processo Desarquivado
01/10/2023, 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
01/10/2023, 02:51
Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 15:15
Expedição de Certidão.
29/09/2023, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703272-57.2022.8.07.0021.
EXEQUENTE: ROLDAO FRANCISCO DE SOUZA
EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB SENTENÇA Débito quitado. Anuência da parte credora juntada. Obrigação que foi extinta pelo pagamento.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
28/09/2023, 15:33
Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 12:57
Juntada de certidão
28/09/2023, 10:28
Juntada de alvará de levantamento
28/09/2023, 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/09/2023, 15:46
Recebidos os autos
27/09/2023, 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS