Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709936-16.2022.8.07.0018.
EXEQUENTE: CLEIDE SILVESTRE DOS PRAZERES, CLEIDIMAR CARVALHO MARCIANO, CLEMILDA DA SILVA PEREIRA, CLEOMAR DOS SANTOS OLIVEIRA, CLEONEIDE ROCHA DOS SANTOS, CLEIDE GONCALVES DOS SANTOS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o julgamento do recurso ao qual foi dado parcial provimento para cassar a sentença e determinar o sobrestamento do cumprimento de sentença até o trânsito em julgado do REsp nº 1.301.935/DF, cumpra-se conforme determinado e suspenda-se o feito pelo prazo de 180 dias a fim de se verificar se houve o julgamento definitivo do REsp. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2024 12:10:38. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)