Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 181.389,81
Orgao julgador
13ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
REINALDO HENRIQUE DE CARVALHO
CPF 009.***.***-00
Autor
REJANE FERREIRA DE CARVALHO
CPF 037.***.***-85
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
ADRIANO MAGELA THOME
OAB/SP 143794•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para para PARA UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
31/10/2023, 15:30
Expedição de Certidão.
31/10/2023, 15:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
23/10/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
20/10/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727393-78.2023.8.07.0001.
AUTOR: REINALDO HENRIQUE DE CARVALHO, REJANE FERREIRA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese às alegações dos autores, ID 174627536, em casos semelhantes o mero pedido administrativo para a devolução das custas é suficiente para a parte obter o valor desejado. Assim, à parte pa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
18/10/2023, 18:32
Outras decisões
18/10/2023, 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
09/10/2023, 13:31
Juntada de Petição de petição
09/10/2023, 09:21
Processo Reativado
06/10/2023, 13:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para PARA UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
27/09/2023, 12:50
Expedição de Certidão.
27/09/2023, 12:49
Publicado Decisão em 26/09/2023.
26/09/2023, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
25/09/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727393-78.2023.8.07.0001.
AUTOR: REINALDO HENRIQUE DE CARVALHO, REJANE FERREIRA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compete aos autores pleitearem a restituição das custas no setor competente. Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)