Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729428-50.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: RICARDO STOCKLER GUEDES DE MELLO
EXECUTADO: CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: L.A MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência em favor do exequente para recebimento do valor remanescente depositado nos presentes autos de R$ 586,49, com os devidos acréscimos legais – conta n. 2840620191 id. 179781044, para a conta indicada na petição id. 181538700, de titularidade do advogado Natanael Roberto da Costa, OAB/DF 47.997, que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de id. 45835997. Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:24:46. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)