Agravo de InstrumentoCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto
Partes do Processo
MARIA DAS DORES DUTRA
CPF 972.***.***-15
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
ADILIO SILVA JUNIOR
OAB/MG 103763•Representa: ATIVO
RAFAEL PIRES SILVA
OAB/MG 90570•Representa: ATIVO
VIRGINIA LOPES DUTRA RESENDE
OAB/MG 130250•Representa: ATIVO
MILENA PIRAGINE
OAB/DF 40427•Representa: PASSIVO
GISELLE TORRES ALMEIDA
OAB/DF 62722•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/10/2023, 11:16
Juntada de certidão
23/10/2023, 11:13
Expedição de Certidão.
22/10/2023, 13:28
Transitado em Julgado em 20/10/2023
22/10/2023, 13:28
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DUTRA em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 02:18
Publicado Ementa em 27/09/2023.
27/09/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
26/09/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ABATIMENTO DA LEI 8.088/90. COMPROVAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O art. 6º da lei nº 8.088/1990 preceitua que, “nas operações de crédito rural, lastreadas em recursos oriundos de depósitos de caderneta de poupança rural, poderá o mutuário optar pela atualização monetária do saldo devedor e respectivas prestações, no mês de abril de 1990, pelo acréscimo de set
26/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/09/2023, 18:34
Conhecido o recurso de MARIA DAS DORES DUTRA - CPF: 972.642.026-15 (AGRAVANTE) e não-provido
21/09/2023, 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
21/09/2023, 14:07
Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito