Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707924-53.2022.8.07.0010.
REQUERENTE: MARIA DA SILVA COUTO
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO A parte ré depositou nos autos o valor da condenação (ID. 172949176 e 178479220). A parte autora deu quitação (ID. 178523385). Assim, declaro satisfeita a obrigação, extinguindo o presente feito, nos termos do art. 526, §3º e art. 924, inc. II, ambos do CPC. Ausente interesse recursal, opera-se de imediato a preclusão desta decisão.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o levantamento da quantia de R$ 20.504,70 (vinte mil e quinhentos e quatro reais e setenta centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de MARIA DA SILVA COUTO CPF: 183.891.551-68, na pessoa de seu procurador, WALTER MACHADO OLIVEIRA, OAB 8.329, com procuração com poderes para receber e dar quitação no ID. 180510468, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, com valor nominal de R$ 17.336,54 e R$ 3.168,16, mediante transferência bancária para o Banco C6, agência 0001, conta corrente 26168261-0, de titularidade de MACHADO E REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 47.277.242/0001-90. Expeça-se alvará eletrônico. Intime-se. Após, dê-se baixa e arquive-se. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
10/01/2024, 00:00