Execução de Título Extrajudicial 0724034-17.2023.8.07.0003 - TJDFT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 2.549,51
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA
CNPJ
13.***.***.0001-90
Mostrar
Autor
AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI
Terceiro
JONATHAN DE SOUZA MEDEIRO
CPF
046.***.***-31
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
JOSUE GOMES SILVA DE MATOS
OAB/DF 52261
·
CPF
035.***.***-22
Mostrar
·
Representa: Autor
JASON CLEMENTE DOS SANTOS
OAB/DF 30034
·
CPF
666.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Réu
REGIANE MELO DA SILVA
OAB/DF 61308
·
CPF
872.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/06/2025, 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
24/06/2025, 09:14
Recebidos os autos
24/06/2025, 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
19/06/2025, 16:54
Transitado em Julgado em 22/05/2025
19/06/2025, 16:54
Decorrido prazo de JONATHAN DE SOUZA MEDEIRO em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
22/05/2025, 02:39
Publicado Sentença em 22/05/2025.
22/05/2025, 02:39
Juntada de Petição de petição
20/05/2025, 22:14
Recebidos os autos
19/05/2025, 20:17
Expedição de Outros documentos.
19/05/2025, 20:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
19/05/2025, 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
08/05/2025, 12:12
Juntada de Petição de comprovante
07/05/2025, 18:04
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 17:57
Ver todas as movimentações (47)
Todas as movimentações
(47)
Arquivado Definitivamente
24/06/2025, 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
24/06/2025, 09:14
Recebidos os autos
24/06/2025, 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
19/06/2025, 16:54
Transitado em Julgado em 22/05/2025
19/06/2025, 16:54
Decorrido prazo de JONATHAN DE SOUZA MEDEIRO em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
22/05/2025, 02:39
Publicado Sentença em 22/05/2025.
22/05/2025, 02:39
Juntada de Petição de petição
20/05/2025, 22:14
Recebidos os autos
19/05/2025, 20:17
Expedição de Outros documentos.
19/05/2025, 20:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
19/05/2025, 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
08/05/2025, 12:12
Juntada de Petição de comprovante
07/05/2025, 18:04
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 17:57
Recebidos os autos
06/05/2025, 12:48
Outras decisões
06/05/2025, 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
14/04/2025, 14:51
Processo Desarquivado
12/04/2025, 04:43
Juntada de Petição de petição
11/04/2025, 08:11
Arquivado Provisoramente
11/04/2025, 06:53
Processo Desarquivado
11/04/2025, 04:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
10/04/2025, 21:25
Arquivado Provisoramente
01/12/2023, 15:11
Juntada de Petição de petição
29/11/2023, 13:52
Expedição de Outros documentos.
29/11/2023, 11:40
Recebidos os autos
29/11/2023, 11:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
29/11/2023, 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
16/11/2023, 15:15
Juntada de Petição de petição
16/11/2023, 11:02
Expedição de Outros documentos.
15/11/2023, 00:39
Recebidos os autos
15/11/2023, 00:39
Outras decisões
15/11/2023, 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
25/10/2023, 14:59
Desentranhado o documento
27/09/2023, 18:35
Cancelada a movimentação processual
27/09/2023, 18:34
Publicado Decisão em 27/09/2023.
27/09/2023, 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
26/09/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0724034-17.2023.8.07.0003. EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: JONATHAN DE SOUZA MEDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os embargos à execução são oferecidos em autos apartados, instruído com as principais peças dos autos da ação de execução e mediante recolhimento de custas ou prova da condição da hipossuficiência. Atente-se o devedor que não se aplicam as disposições da Lei n. 9.099/95. Exclua-se a petiçã Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
23/09/2023, 00:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
23/09/2023, 00:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
15/09/2023, 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/09/2023, 21:59
Recebidos os autos
08/08/2023, 23:58
Outras decisões
08/08/2023, 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
03/08/2023, 13:33
Distribuído por sorteio
02/08/2023, 20:32
Documentos
Sentença
•
19/05/2025, 20:17
Sentença
•
19/05/2025, 20:17
Decisão
•
06/05/2025, 12:48
Decisão
•
06/05/2025, 12:48
Decisão
•
29/11/2023, 11:40
Decisão
•
29/11/2023, 11:40
Decisão
•
15/11/2023, 00:39
Decisão
•
15/11/2023, 00:39
Decisão
•
23/09/2023, 00:50
Decisão
•
23/09/2023, 00:50
Decisão
•
08/08/2023, 23:58
Decisão
•
08/08/2023, 23:58