Intimação
D- Órgão
- Afonso Cláudio - 2ª Vara
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- ALFREDO ANGELO CREMASCHI (OAB 6050/ES)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Afonso Cláudio - 2ª Vara Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0000002-05.2025.8.08.0063
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
O Ministério Público Estadual denunciou PEDRO LUCIO ALMEIDA DE OLIVEIRA pelos crimes previstos nos arts. 129, § 9º e 147-B, ambos do Código Penal, nos termos da Lei nº 11.340/06. A denúncia foi recebida, sendo que o réu foi citado e ofereceu resposta à acusação. Em audiência de instrução e julgamento foram inquiridas a vítima, uma testemunha e interrogado o réu. As partes apresentaram alegações finais orais.
É o relatório. Passo a decidir.
II. FUNDAMENTAÇÃO Do crime do art. 147-B do Código Penal As partes apresentaram alegações finais orais e requereram a absolvição do réu quanto ao delito de violência psicológica contra a mulher. Em audiência de instrução e julgamento não foram produzidas provas suficientes para a condenação, pairando dúvidas quanto à ocorrência dos fatos narrados na denúncia. A condenação exige provas firmes que comprovem a culpa sem deixar dúvidas.
Neste processo, as provas apresentadas não garantem a certeza necessária para embasar a acusação. Portanto, diante da incerteza e em respeito ao princípio do in dubio pro reo, absolvo o denunciado da imputação em questão. Do crime do art. 129 do Código Penal Materialidade do fato e autoria delitiva demonstradas pelos seguintes meios de prova: boletim de ocorrência; depoimentos dos militares na seara policial; declarações da vítima ELOISA PONATH VERVLOET na seara policial e em juízo; prontuário médico da ofendida e depoimento da testemunha Vanuza de Melo Ponath Vervloet em juízo.
O acervo probatório referido é firme em apontar, com a certeza necessária para a condenação, que, no dia 22/01/2025, na Rua Alberto Scharaiber, nº 13, Bela Vista, em Laranja da Terra, o réu PEDRO LUCIO ALMEIDA DE OLIVEIRA agrediu fisicamente a vítima ELOISA PONATH VERVLOET, sua ex-companheira ao tempo do fato, mediante empurrões e chutes, causando-lhe as lesões corporais indicadas no prontuário médico (id 61968180 - Pág. 40).
