Intimação
D- Órgão
- Pancas - Vara Única
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- LUIZ MATUSOCH JUNIOR (OAB 35472/ES), FABRICIO MARTINS DE CARVALHO (OAB 20617/ES), JOSE CARLOS PRATA (OAB 8475/ES)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 0000002-24.2018.8.08.0039 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: JULIANA VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: WESLEY ROBERTO MARCELINO
SENTENÇA
Verifico que a parte autora, regularmente intimada para promover o regular andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, permaneceu inerte, não adotando qualquer providência. Nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, sendo ônus da parte manter seus dados atualizados. Diante da inércia injustificada, resta caracterizado o abandono da causa, autorizando a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme disposto no art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, RECONHEÇO o abandono da causa pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III e § 1º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça. Considerando a nomeação do advogado dativo, Dr.
Fabrício Martins de Carvalho – OAB/ES 20617, para o patrocínio da parte autora, arbitro seus honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do Decreto Estadual nº 2.821-R/2011, em razão dos atos praticados nos autos. Os honorários deverão ser suportados pelo Estado do Espírito Santo. No que se refere ao pagamento dos honorários dativos, cumpra-se na forma do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitando em julgado, e não havendo mais pendências, arquive-se. PANCAS/ES, 24 de março de 2026 . JUIZ DE DIREITO
