Intimação
D- Órgão
- Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal
- Classe
- PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- MATHEUS GARCIA CARVALHO (OAB 29847/ES)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000009-70.2023.8.08.0029 PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: ROMARIO CORREA MACHADO Advogado do(a) ACUSADO: MATHEUS GARCIA CARVALHO - ES29847
DECISÃO
Vistos em inspeção. Considerando a manifestação ministerial de ID 90916204, suspenda-se no Pje pelo prazo do cumprimento do acordo. Conforme Ato normativo do CNJ, os processos não podem permanecer parados em Cartório sem manifestação por prazo superior a 120 (cem) dias. Aguarde-se em Cartório 120 (cem) dias e abra-se vistas ao Ministério Público para que informe o andamento do cumprimento do acordado entre as partes e, em caso de estar o investigado cumprindo adequadamente o acordo, aguarde-se novamente no movimento suspensão o mesmo prazo de forma sucessiva, até informação de integral cumprimento, quando os autos deverão vir conclusos para sentença ou informação de descumprimento para providências subsequentes.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, data da assinatura eletrônica. Bernardo Fajardo Lima Juiz de Direito
