Intimação
D- Órgão
- Colatina - 1ª Vara Cível
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- MERCEDINHA DE COLATINA LTDA
- Advogado
- FABIO LEANDRO RODNITZKY (OAB 8040/ES)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0001156-98.2015.8.08.0066 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MERCEDINHA DE COLATINA LTDA REQUERIDO: ORVALHO DO HERMON TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO LEANDRO RODNITZKY - ES8040
SENTENÇA (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação monitória proposta por MERCEDINHA DE COLATINA LTDA. em face de COMERCIAL ORVALHO DO HERMON LTDA., todos devidamente qualificados nos autos. Inicial e documentos às fl. 02-15. Intimação da parte autora para providenciar o pagamento das custas da carta precatória de citação (fl. 82), o que não foi cumprido. Petição da parte requerente pleiteando a suspensão do feito (fl. 86), o que foi deferido no despacho de fl.
87. Despacho Id 22018965 que determinou a intimação da parte demandante para adotar as diligências cabíveis ao prosseguimento do feito. Certidão Id 43943473 dando conta que decorreu o prazo sem manifestação. Despacho Id 44957581 que determinou a intimação pessoal da parte autora, sob pena de extinção por abandono.
É o relatório. Passo aos fundamentos da minha decisão. Trata-se de ação monitória. Ao analisar o caderno processual, verifico que embora regularmente intimada para dar prosseguimento ao feito, seja por meio de seu advogado e pessoalmente (Id 45195555 e 69636057), a parte requerente quedou silente. Logo, a extinção, é medida que se impõe.
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, na forma do art. 485, inciso III, do CPC, declaro extinto este processo. Condeno a parte demandante ao pagamento das despesas processuais. Após, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Colatina/ES, 21 de outubro de 2025. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito
