Intimação
D- Órgão
- Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões
- Classe
- ARROLAMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- NEUZA VENTURA BAPTISTA LEAL
- Advogado
- RODRIGO MOULIN MAGALHAES (OAB 13227/ES)
PROCESSO Nº 0005985-64.2013.8.08.0011 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INTERESSADO: NEUZA VENTURA BAPTISTA LEAL, CONDOMINIO DO ED ARPOADOR BUS CENTER REP POR WARLEN JOSE V, ROBERTO LUIZ VELOSO MAGALHAES INTERESSADO: CARLOS EDUARDO BAPTISTA LEAL Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO MOULIN MAGALHAES - ES13227 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265865
DECISÃO
Diante da certidão de ID 89035406, que atesta a correção dos arquivos digitalizados e a exclusão de páginas indevidas, dou por regularizada a virtualização do feito. INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a cota da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (ID 92263950), que aponta divergências nos valores das guias de ITCMD e requer o recolhimento de diferença tributária.
Compulsando os autos, verifico que a Sala 702 do Ed. Arpoador Business Center foi alienada a Leandro Baptista Pinto e excluída da partilha. Assim, para viabilizar a transferência do bem, EXPEÇA-SE o correspondente Alvará Judicial em favor de LEANDRO BAPTISTA PINTO, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, para que se proceda à transferência da propriedade do imóvel acima descrito junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Com o cumprimento das diligências, retornem conclusos para verificação de pendências finais. Intimem-se. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente. THIAGO BALBI DA COSTA Juiz de Direito
