ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 0010371-02.2012.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAFAEL OLIVEIRA, ALEX BERNARDO MAIA Advogado do(a) REU: JAMILSON MONTEIRO SANTOS - ES20056
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela defesa do acusado Alex Bernardo Maia, visando à redesignação da sessão do Tribunal do Júri designada para o dia 30/07/2025, sob o argumento de que o advogado constituído possui outro compromisso profissional na mesma data e horário, relacionado a processo em que o réu encontra-se preso, em comarca diversa. Todavia, analisando os autos, verifico que a atual data da sessão plenária foi estabelecida por este Juízo para 18/10/2024, ou seja, há mais de oito meses, o que confere tempo hábil para organização da agenda de todos os envolvidos, inclusive da defesa.
Além disso, observo que não há comprovação documental suficiente e específica que justifique a impossibilidade absoluta de comparecimento do patrono no plenário do júri, sobretudo porque o advogado teve ciência prévia da designação e não apresentou até o momento providências concretas visando compatibilizar os atos processuais, como, por exemplo, pedido de remarcação da audiência na comarca da Serra/ES ou a constituição de advogado substabelecido para o outro feito.
Ressalte-se que o feito em análise trata de crime de homicídio qualificado ocorrido em 2012, com réu solto, e que a tramitação já se encontra avançada, na fase de plenário, tratando-se de processo de Meta 2, do CNJ, sendo temerário e prejudicial ao regular andamento da marcha processual uma nova redesignação, sendo certo que o direito à ampla defesa e contraditório não pode ser utilizado como forma de proceder sucessivos adiamentos sem justificativa relevante e contundente, especialmente considerando que o processo já ostenta razoável tempo de tramitação.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de redesignação da sessão do júri designada para o dia 30/07/2025, às 13h, permanecendo a pauta inalterada. Aguarde-se. VILA VELHA-ES, 17 de junho de 2025. ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO Juiz(a) de Direito