Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: WALDIR MARCOS BARBOSA Advogado do(a)
REQUERENTE: ANA FLORENTINA CARNEIRO - ES15249
REQUERIDO: PICPAY SERVIÇOS S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508 DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO 1. Em observância ao Ato Normativo Conjunto nº 015/2026, que disciplina o saneamento e a inclusão de dados cadastrais nos processos eletrônicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, DETERMINO que a Secretaria promova a conferência dos seguintes dados e, havendo inconsistências, realize a: I - Inclusão ou retificação do CPF ou CNPJ de todas as partes; II - Adequação do Assunto e da Classe Processual, conforme as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) do CNJ; III - Regularização dos dados do Advogado, incluindo o tipo e modalidade representante processual, bem como o número e tipo do cadastro da OAB; IV - Preenchimento do campo relativo à etnia de todas as partes (polos ativo, passivo e eventual vítima), apenas nos processos distribuídos a partir de 01/01/2026. 2. Na ausência de tais dados nos autos,
Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5043122-58.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer as informações faltantes, sob pena de extinção ou outras medidas processuais cabíveis. 3. Realizado o saneamento dos dados cadastrais, sobretudo no caso em que a retificação gere alteração significativa no nome de qualquer das partes (Art. 6º do referido Ato Normativo), CERTIFIQUE-SE nos autos. 4. Ressalte-se que o saneamento deve ser concluído dentro do prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação do Ato Normativo (DJES do dia 20/03/2026). 5. Assim, CUMPRA-SE o presente despacho com a prioridade que o ato normativo requer. 6. Tudo feito, RENOVE-SE a conclusão. DILIGENCIE-SE, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 83069180 Petição Inicial Petição Inicial 25111316353414500000078550495 83070635 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25111316353444400000078552136 83070644 CNH Documento de Identificação 25111316353464900000078552141 83070633 DECLARAÇÃO INSUFICIENCIA ASSINADA Pedido Assistência Judiciária em PDF 25111316353492600000078552134 83070638 CERTIDAO CASAMENTO Documento de comprovação 25111316353515800000078552139 83070645 CONTRACHEQUE (1) Documento de comprovação 25111316353549300000078552142 83070617 bo 1 (1) Documento de comprovação 25111316353562200000078552119 83070618 COMPROVANTE RECLAMAÇÃO SITE CONSUMIDOR Documento de comprovação 25111316353586700000078552120 83070620 Consulta saldo picpay09102025 (1) Documento de comprovação 25111316353599000000078552121 83070622 Contato Suposto Oficial do STJ Documento de comprovação 25111316353626900000078552123 83070626 Conversa Falsa Advogada - com Waldir Marcos Barbosa Documento de comprovação 25111316353649600000078552127 83070630 DADOS DA CONTA SAQUEADA Documento de comprovação 25111316353681400000078552131 83070651 Procon 1 Documento de comprovação 25111316353701400000078552147 83071603 TELA DO APLICATIVO COMPROVANDO PIX do dinheiro da conta da vitima Documento de comprovação 25111316353735800000078552149 83071611 reclamação PROCON Documento de comprovação 25111316353760000000078552155 83142536 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111414354837700000078618088 83463755 Decisão Decisão 25111915452060400000078911411 83463755 Decisão Decisão 25111915452060400000078911411 83463755 Citação eletrônica Citação eletrônica 25111915452060400000078911411 87704573 Contestação Contestação 25121618075239500000080530424 88512212 Habilitações Habilitações 26011315280735100000081269378 88512215 ATA DA A.G.O 14-4-2023 REGISTRADA NA JUCESP Documento de representação 26011315280749600000081269381 88512216 ESTATUTO SOCIAL - PP Documento de representação 26011315280768800000081269382 88512217 PICPAY procuracao Ad Judicia 2023 - assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26011315280797400000081269383 88512218 Substabelecimento BARROS FILHO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26011315280808500000081269384 91113126 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26022318480127000000083644013 91182472 Réplica Réplica 26022415013514100000083706733 91541745 Despacho Despacho 26022717461910200000083930975 91541745 Despacho Despacho 26022717461910200000083930975 92289977 Petição (outras) Petição (outras) 26030916071454500000084722736 92485432 JULGAMENTO ANTECIPADO JAL Petição (outras) 26031020083905800000084901835 93676784 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032500440201800000085992837
01/05/2026, 00:00