Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA DO CARMO DE JESUS
REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 SENTENÇA MARIA DO CARMO DE JESUS, devidamente qualificada, por seu advogado, ajuizou demanda sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, em face de NU PAGAMENTOS S/A (NUBANK) e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme fatos e fundamentos alinhavados na Inicial. No ID 91038767 e 91041458 requer a autora a desistência do processo, em razão da mudança de estado. Presentes os requisitos legais, impõe-se a homologação da desistência.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5000042-86.2026.8.08.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Ante o exposto, impõe-se HOMOLOGAR a desistência e, via reflexa, DECLARAR extinto o processo, na forma do art. 485, VIII, CPC, aqui aplicado subsidiariamente, revogando-se a Decisão ID 89244463. Sem custas processuais ou honorários advocatícios. Sentença já registrada no PJE. Publicar. Intimar. Ante o cunho meramente homologatório da presente Sentença, dispenso o trânsito em julgado e determino o imediato arquivamento do feito tão logo sejam efetivadas as intimações de estilo. Oportunamente, arquivar os autos, observadas as formalidades normativas pertinentes. DOMINGOS MARTINS-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito