Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5005771-89.2026.8.08.0024 Dados para o cumprimento da diligência: Nome: MARIA GORETE MATTOS ZANETTI Endereço: Rua Alcina Ribeiro Gandine, 16, Solon Borges, VITÓRIA - ES - CEP: 29072-115 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/A Endereço: Rua Ática, 673, - de 483/484 ao fim, Jardim Brasil (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: DESPACHO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO - MANDADO - OFÍCIO Entendo ser necessária a apresentação de contestação pela parte ré, a fim de se apurar a causa do atraso/cancelamento do voo. Isso porque a ordem de suspensão nacional proferida pelo Ministro Dias Toffoli vincula-se exclusivamente à controvérsia sobre a prevalência das normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) em detrimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento ou atraso de voo motivados por CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. Ademais, em sede de aclaratórios, o Exmo. Ministro Dias Toffoli delimitou que a suspensão abrange somente caso fortuito e força maior previsto no §3º do art. 256 do Código da Aeronáutica (ED. RE 1.560.244/RJ), o que pode não se amoldar a hipótese discutida na presente demanda. Para fins de aplicação dessa suspensão, o conceito de força maior é restrito e taxativo, conforme o art. 256, § 3º do CBA, abrangendo: (i) condições meteorológicas adversas; (ii) indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária; (iii) determinações de autoridade pública; e (iv) decretação de pandemia. Dispenso a audiência de conciliação, conforme possibilidade extraída do Enunciado 01 da Turma Recursal do 1º FOESTAJES. Concedo o prazo de 15 dias para a ré apresentar contestação. Posteriormente, será reanalisado o pedido de suspensão. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 90549792 Petição Inicial Petição Inicial 26021120203584400000083126656 90549793 Doc 01 - Documento pessoal Documento de Identificação 26021120203611500000083126657 90549794 Doc 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26021120203649700000083126658 90549795 Doc 03 - Passagem Vix x GRU Documento de comprovação 26021120203669000000083126659 90549796 Doc 04 - Comprovante de pagamento Documento de comprovação 26021120203689000000083126660 90549797 Doc 05 - Passagem GRU X NY Documento de comprovação 26021120203711000000083126661 91620913 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030213524978000000084104799 91620940 Citação eletrônica Citação eletrônica 26030213552024400000084107270 91620942 Intimação - Diário Intimação - Diário 26030213552044100000084107272 92049529 Petição (outras) Petição (outras) 26030608544037500000084495576 92380637 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031002513284300000084807090 92664757 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 26031214231112000000085066035 92664761 Doc 01 - Passagens Documento de comprovação 26031214231139100000085066039 92664763 Doc 02 - Bagagens Documento de comprovação 26031214231164700000085066041 93000555 Petição (outras) Petição (outras) 26031711574201300000085373250 93000556 PROCURAÇÃO - ATOS -ESTATUTO -LATAM GROUP_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031711574223600000085373251
01/05/2026, 00:00