Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: AUTO POSTO REAL LTDA
REQUERIDO: ROBERTO DE BARROS BEZERRA Advogado do(a)
REQUERENTE: HENRIQUE DA CUNHA TAVARES - ES10159 Advogado do(a)
REQUERIDO: FILIPE NUNES CARVALHO - ES23132 DECISÃO-CARTA DE CITAÇÃO POSTAL Dessume-se dos autos que, devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação e, preliminarmente, requereu a intervenção de terceiros, na modalidade de denunciação da lide, em face de Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. Para fundamentar seu pleito, argumentou que o veículo envolvido no incidente plano de fundo do litígio possui contrato de seguro automotivo vigente à época dos fatos, com cobertura expressa para danos materiais causados a terceiros (RCF-V), pugnando, assim, pelo direito de regresso, nos moldes do art. 125, inciso II, do Código de Processo Civil. Como cediço, a lide secundária é instituto de intervenção de terceiros que visa a economia processual, permitindo que, em um mesmo processo, resolva-se a demanda principal e a eventual ação de regresso daquele que tem a obrigação legal ou contratual de garantir o resultado da demanda, consoante as hipóteses fixadas no artigo 125, do Código de Processo Civil. Verifico, nesses termos, que a pretensão merece acolhida. No particular, a parte demandada carreou aos autos a apólice do seguro (apólice nº 0531 13 8044133), emitida pela Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, com vigência de 29/12/2024 a 29/12/2025, abarcando, assim, a data do suposto evento danoso (06/11/2024). Embora a segurada principal constante na apólice seja terceira pessoa (Sra. Maria Ines Gomes Viana), o veículo segurado é idêntico àquele apontado na exordial (Volkswagen Nova Saveiro, placa QOD6B38). Ademais, Roberto de Barros Bezerra, representante do espólio requerido, encontra-se expressamente qualificado no instrumento securitário como o condutor principal do veículo. Destarte, vislumbra-se a existência de vínculo contratual hígido capaz de obrigar a seguradora a garantir eventuais prejuízos a que a parte requerida venha a ser condenada na presente demanda, até o limite da apólice contratada. Posto isso, estando presentes os pressupostos processuais específicos, admito a denunciação da lide em face de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, com fulcro no art. 125, II, do Código de Processo Civil. Proceda à Serventia à anotação e inclusão da litisdenunciada no polo passivo no sistema PJe. Na sequência,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5003350-72.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) cite-se a denunciada Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, no endereço declinado na contestação (Av. Rio Branco, 1489, Campos Elíseos, São Paulo - SP, CEP: 01205-001), instruída com cópia da petição inicial, da contestação apresentada pelo requerido e desta decisão, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial está disposto no artigo 231 do CPC. Competirá à litisdenunciada, ainda, a confirmação dos dados pessoais informados pela parte autora na petição inicial, bem como a retificação daqueles que estiverem incorretos, sob pena de serem considerados como verdadeiros. Caso a litisdenunciada apresente contestação alegando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, ou alguma das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC, intime-se a parte demandante para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigos 350 e 351). Cumpra-se a presente decisão servindo de carta de citação postal (AR), com a devida remessa ao setor competente para a postagem, observando-se rigorosamente a forma e os prazos previstos em lei. Intimem-se as partes para ciência. Diligencie-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040809402832500000059225033 01. ANEXO I - Contrato Social e Procuração Documento de Identificação 25040809402884100000059225035 02. ANEXO II - Documento pessoal do Requerido Documento de Identificação 25040809402905400000059225037 03. ANEXO III - CRLV-e Documento de comprovação 25040809402922600000059225038 04. ANEXO IV - Imagens da ocorrência Documento de comprovação 25040809402940800000059225039 05. ANEXO V - Boletim de Ocorrência Documento de comprovação 25040809402954900000059225040 06. ANEXO VI - Conversas com o Requerido Documento de comprovação 25040809402970700000059225041 07. ANEXO VII - Orçamento 04.2025 Documento de comprovação 25040809402995500000059225042 Petição (outras) Petição (outras) 25040817140799700000059286676 ANEXO - Guia de custas e comprovante do recolhimento Documento de comprovação 25040817140826200000059286677 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041009215262900000059279052 Decisão Decisão 25041014224413000000059413357 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25061212293855100000062870617 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041014224413000000059413357 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25071012122246600000064504223 5003350-72.2025.8.08.0021 ROBERTO DE BARROS BEZERRA Aviso de Recebimento (AR) 25071012122154800000064504229 Petição (outras) Petição (outras) 25073116360085500000065981508 Mandado - Citação Mandado - Citação 25092217465791600000074949885 Mandado entregue: 5949752 Expediente: 14064341 Certidão 25100801314119900000076063057 DocScan.pdf Arquivo Anexo Mandado 25100801314148700000076063058 Habilitação nos autos Petição (outras) 25103117013556500000077681323 Procuração 1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25103117013581700000077681329 CNH Documento de Identificação 25103117013601900000077681326 Comprovante de residência Documento de comprovação 25103117013621000000077681328 Contestação Contestação 25103117164000800000077681349 Procuração 1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25103117164024000000077682419 CNH Documento de Identificação 25103117164051400000077682416 apolice Documento de comprovação 25103117164077300000077682412 CG138-3402-Porto Seguro Documento de comprovação 25103117164100000000077682414 tjes.jus.br-Feriados do ano de 2025-1 Documento de comprovação 25103117164137300000077682421 TJES ATO NORMATIVO N 285.2025 Documento de comprovação 25103117164154600000077682422 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110201200675500000077734850 Intimação - Diário Intimação - Diário 26010913184898500000081117476 Réplica Réplica 26020912492339500000082850869 Decurso de prazo Decurso de prazo 26021200565365800000083136507 Nome: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Endereço: Avenida Rio Branco, 1489, Campos Elíseos, São Paulo - SP, CEP: 01205-001.