Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CLARA DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: LUDIMILA RIGO - ES37783
REU: BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogados do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 Advogado do(a)
REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 Advogado do(a)
REU: EDUARDO CHALFIN - ES10792 PROJETO DE SENTENÇA 1. Relatório. Muito embora haja dispensa legal do relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, se faz necessário tecer breves comentários para uma melhor elucidação do caso em exame. Resumidamente, a parte Requerente alegou ter sido surpreendida com descontos em seu benefício referentes a contratos de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado que afirma não ter reconhecido ou contratado conscientemente. Sustentou, ainda, que os Réus teriam agido de forma abusiva e sem a devida prestação de informações, induzindo-a à contratação de produtos financeiros da modalidade cartão de crédito consignado, quando sua real intenção seria a obtenção de empréstimo consignado simples. Afirmou que os descontos realizados mensalmente em seu benefício lhe causaram dano material e moral, razão pela qual requereu a restituição dos valores em dobro, bem como indenização pelos danos extrapatrimoniais sofridos. A seu turno, as partes Requeridas defenderam a regularidade na contratação, apresentando os contratos assinados pela Autora, comprovantes de TED de liberação de crédito em conta, extratos de utilização do cartão, faturas demonstrando o uso efetivo do produto e outros. Em que pese a sua desnecessidade, é o breve relatório. 2. Fundamentação e Mérito. Em que pese a existência de preliminares arguidas na peça defensiva apresentada pela Demandada, hei por bem valer-me do que preconiza o art. 488 do CPC e prezar pelo julgamento de mérito, pelo que deixo, então, de lançar análise sobre as questões prefaciais, adentrando, de pronto, o mérito da demanda. Ressalto que o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, justamente pelos documentos juntados aos autos serem bastantes para a elucidação do mérito, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento. Deve ser ponderado, a seu turno, que estamos diante de uma típica relação de consumo, porquanto a parte Requerente se enquadra no conceito de consumidor (art. 2º do CDC) e as partes Requeridas no de fornecedor (art. 3º do CDC) No mais, deve ser destacado que as partes Requeridas, por constituírem instituições financeiras, estão sujeitas ao regramento consumerista, tanto assim que a Lei n. 8.078/90, no seu artigo 3°, § 2°, prevê expressamente a submissão dos serviços de natureza financeira e de crédito às suas normas. A questão também se encontra pacificada no seio do Superior Tribunal de Justiça, proclamando a jurisprudência do Colendo Sodalício que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras” (SÚMULA STJ Nº 297). Feitas as breves digressões, e direto ao ponto, passo ao julgamento da lide. O Col. STJ, no âmbito do Tema Repetitivo 1.414, determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado (RMC/RCC). Contudo, a suspensão determinada refere-se, essencialmente, a casos em que há controvérsia genuína sobre a validade do contrato e ausência de comprovação de uso efetivo do produto pelo consumidor. No presente caso, conforme amplamente demonstrado, há prova robusta e não impugnada especificamente de que a Autora utilizou os cartões de crédito consignados (e.g. ID 88345610, rubrica 17/08 SUPERMERCADO CASAGR), fato que distingue substancialmente esta lide das hipóteses lá discutidas, tornando dispensável a suspensão do feito. Dessa arte, relativo à inversão do ônus da prova (v. ID 83985399, item “2”), as Requeridas se desincumbiram satisfatoriamente de tal múnus, da seguinte forma: [1]. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A: contratação regular (IDs 88345609 e 88345613), com demonstração do seu uso (cf. 88345610); [2]. BANCO PAN S.A.: contração regular, com trilha de contratação (IDs 88789949 e 88789951) e transferência de valores para a conta da Autora (ID 88791157); [3]. BANCO C6 CONSIGNADO S.A.: contratação regular de empréstimo consignado simples/pessoal (ID 88843121 e 88843120) e extrato de transferências para a conta da Demandante (IDs 88843115, 88843114 e 88843113). Verifico, portanto, que a Autora não impugnou especificamente esses documentos com elementos de prova capazes de infirmar a regularidade da contratação. A propósito, confira-se: Repetição de indébito c.c. indenização por dano moral. Documentos juntados pelo réu que comprovam a regularidade da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável em benefício previdenciário. Utilização do cartão de crédito pelo autor. Ausente qualquer prova de vício do consentimento. Débito exigível. Inocorrência de dano moral. Ação improcedente. Sentença mantida. Recurso desprovido” (TJSP. Ap nº 1011355-91.2017.8.26.0196, de Franca, 17ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. AFONSO BRÁZ, j. em 20.3.2018). Apelação Contrato bancário - Contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário - Pactuação em ambiente virtual - Relação de consumo - Validade da pactuação eletrônica, com captação da imagem facial, assinatura digital e exibição de documentos pessoais - Negócio jurídico provado mediante a exibição dos documentos relativos a tal modalidade de empréstimo - Banco que logrou se desincumbir do ônus da prova quanto à existência do contrato - Ação julgada improcedente - Sentença confirmada Recurso desprovido” (Ap nº 1011112-18.2021.8.26.0032, de Araçatuba, 22ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. EDGARD ROSA, j. em 24.6.2022).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5015754-31.2025.8.08.0030
Ante o exposto, concluo pela regular contratação dos produtos acima mencionados, não verificando a presença de qualquer vício de consentimento. 3. Dispositivo. Diante dessas considerações, profiro resolução de mérito, com base no artigo 487, I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, da Lei n. 9099/95. Havendo a interposição de Recurso(s) Inominado(s), e tendo em vista, ainda, a alínea “t” do tópico “II” da Portaria n. 001/2025, disponibilizada no Diário da Justiça em 13/05/2025, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Primeira Secretaria Inteligente da Comarca de Linhares/ES, intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias e, decorrido o prazo, independentemente da apresentação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Colegiado Recursal. Com o trânsito em julgado, sem requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo. Submeto o Projeto de Sentença à apreciação do Juiz Togado, para homologação, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). HUMBERTO LUIZ BEZERRA TEIXEIRA Juiz Leigo. SENTENÇA/CARTA/MANDADO Vistos em inspeção - 2026 Na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95, homologo o Projeto de Sentença confeccionado pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Sentença publicada e registrada eletronicamente no Pje, ficando as partes intimadas. Serve a presente como carta/mandado. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: CLARA DOS SANTOS Endereço: Avenida Itália, 258, Recanto dos Lagos, Jardim Laguna II, LINHARES - ES - CEP: 29904-560 Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1.374, ANDAR 7, 8, 15, 16, 17 e 18, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041/2235, CONJ 281 BLOCO A COND WTORRE JK, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Endereço: Avenida Nove de Julho, 3186, - de 2302 a 3698 - lado par, Jardim Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25110709200301500000078126450 DOCUMENTOS Documento de Identificação 25110709200370400000078126452 PROCURAÇÃO HIPOSUFICIENCIA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25110709200463300000078126453 Despacho Despacho 25111111315656100000078140630 Despacho Despacho 25111111315656100000078140630 Petição (outras) Petição (outras) 25111714053032900000078712631 protocolo-carol-habilitacao-6688963-1763387597.pdf Petição (outras) em PDF 25111714053042900000078712633 banco-agoe-28042023-jucesp-1700229688-1729106932.pdf Documento de Identificação 25111714053060800000078712636 bco-e-outros-ad-judicia-interna-1-2-compressed-15-1741690044.pdf Documento de Identificação 25111714053085300000078712640 banco-pan-sa-ad-judicia-20252026-1-1761575090.pdf Documento de Identificação 25111714053113700000078712642 substabelecimento-urbanodocx-1-1761575091.pdf Documento de Identificação 25111714053145200000078712645 subs-urbano-fisico-1-1762783351.pdf Documento de Identificação 25111714053164900000078712650 Petição (outras) Petição (outras) 25112118220530300000078981468 pet-clara-dos-santos_1763755270 Petição (outras) em PDF 25112118220542700000078981469 Petição (outras) Petição (outras) 25112122484646300000078983451 pet-clara-dos-santos_1 Petição (outras) em PDF 25112122484655400000078983454 Petição (outras) Petição (outras) 25112617364293500000079257473 18481067-01dw-juntada - simples - vc1506089_01_01 Petição (outras) em PDF 25112617364302700000079257475 Decurso de prazo Decurso de prazo 25112700334011600000079274605 Decisão Decisão 25120115271488300000079391377 Decisão Decisão 25120115271488300000079391377 Decurso de prazo Decurso de prazo 25120201025042900000079568064 Petição (outras) Petição (outras) 25120318430251600000079744352 pet-reconsideracao-de-liminar-clara-dos-santos_1764779027 Petição (outras) em PDF 25120318430269200000079744354 Petição (outras) Petição (outras) 25120615013538700000079932998 cumprimento-liminar-clara-dos-santos_1 Petição (outras) em PDF 25120615013554600000079932999 suspencart76161_2 Documento de Identificação 25120615013572000000079933000 Decurso de prazo Decurso de prazo 25121100364757200000080166378 Decurso de prazo Decurso de prazo 25121300285037300000080338873 Petição (outras) Petição (outras) 25121914284124700000080764836 19054434-01dw-1_manifestacao_01_01 Petição (outras) em PDF 25121914284135400000080764838 19054434-02dw-2_obf_01_01 Documento de comprovação 25121914284158800000080764839 Petição (outras) Petição (outras) 25122214104408600000080835894 C6 CONSIGNADO - SUBS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25122214104430600000080835896 C6 CONSIGNADO - CARTA Carta de Preposição em PDF 25122214104449500000080835899 Contestação Contestação 26010913464406200000081120825 19220785-01dw-1-contestacao - santander-7615_01_01 Contestação em PDF 26010913464417600000081120826 19220785-02dw-2-contrato_01_01 Documento de comprovação 26010913464449700000081120827 19220785-03dw-3-comprovante_01_01 Documento de comprovação 26010913464471000000081120828 19220785-04dw-4-extrato_01_01 Documento de comprovação 26010913464493800000081120829 19220785-05dw-5-contrato de conta_01_01 Documento de comprovação 26010913464515500000081120830 Contestação Contestação 26011913154087700000081520380 pan-clara-dos-santos232_1 Petição (outras) em PDF 26011913154095200000081520382 369355036-1-33063386_2 Documento de Identificação 26011913154116000000081520383 763378671-1-30528166_3 Documento de Identificação 26011913154138900000081520385 demo_4 Documento de Identificação 26011913154157300000081520387 imprimirfaturab2k-10_5 Documento de Identificação 26011913154173700000081520389 ted-369355036_6 Documento de Identificação 26011913154196400000081520390 ted-763378671_7 Documento de Identificação 26011913154218600000081520391 cartilha-5-compressed-23-copia_8 Documento de Identificação 26011913154239700000081520394 regulamento-de-cartao-de-credito-e-consignado-e-beneficio-26-10-2023-vf_9 Documento de Identificação 26011913154264900000081520397 Contestação Contestação 26011920094711600000081567707 Contestação... Contestação em PDF 26011920094772100000081567708 1AGE 17.06.24 Banco C6 Consignado Estatuto Social Documento de Identificação 26011920094687000000081567709 2AGOE 27.04.2023 Banco C6 Consignado Eleição Diretoria Documento de Identificação 26011920094800600000081567710 3Procuração Ad judicia - C6 Consig - Chalfin - AGG Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26011920094785100000081567711 010113945359 Documento de comprovação 26011920094873600000081567721 010115685605 Documento de comprovação 26011920094750700000081567720 DED 010113945359 Documento de comprovação 26011920094821200000081567719 DED 010115685605 Documento de comprovação 26011920094856900000081567718 ID Documento de comprovação 26011920094909800000081567717 TED 010113945359 Documento de comprovação 26011920094730700000081567715 TED 010115685605 Documento de comprovação 26011920094837400000081567714 TED RESTITUICAO Documento de comprovação 26011920094891900000081567713 Petição (outras) Petição (outras) 26012209213042300000081727882 19446760-01dw-juntada - substabelecimento e carta de preposto - jec1865349_0 Petição (outras) em PDF 26012209213059800000081727883 Petição (outras) Petição (outras) 26012210545372400000081733717 19453128-01dw-manifestacao_-_habilitacao_giovanna_21688070_01_01 Petição (outras) em PDF 26012210545380500000081733719 19453128-02dw-14 docs representacao ole consignado_01_01 Documento de comprovação 26012210545402700000081733720 19453128-03dw-13 substabelecimento giovanna-_01_01 Documento de comprovação 26012210545427000000081733722 19453128-04dw-12 docs representacao santander_01_01 Documento de comprovação 26012210545446200000081733724 19453128-05dw-12 docs representacao_santander_01_01 Documento de comprovação 26012210545470100000081733725 19453128-06dw-11 docs representacao_santander_01_01 Documento de comprovação 26012210545493400000081733728 19453128-07dw-10 docs representacao santander_01_01 Documento de comprovação 26012210545512800000081733730 19453128-08dw-9 docs representacao santander_01_01 Documento de comprovação 26012210545536400000081733733 19453128-09dw-8 docs representacao santander_01_01 Documento de comprovação 26012210545560800000081733735 19453128-10dw-7 docs representacao santander_01_01 Documento de comprovação 26012210545586300000081733737 19453128-11dw-6 docs representacao santander_01_01 Documento de comprovação 26012210545611000000081733738 19453128-12dw-5 docs representacao santander_01_01 Documento de comprovação 26012210545636800000081733741 19453128-13dw-4 docs representacao santander_01_01 Documento de comprovação 26012210545659500000081733742 19453128-14dw-3 docs_representacao_01_01 Documento de comprovação 26012210545682200000081733746 19453128-15dw-2_docs_representacao_santander_01_01 Documento de comprovação 26012210545704800000081733747 Petição (outras) Petição (outras) 26012215093626800000081767424 CARTA DE PREPOSIÇÃO - BANCO PAN VIX 2023 (2) Carta de Preposição em PDF 26012215093635400000081767431 SUBSTABELECIMENTO - BANCO PAN 2026 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012215093659800000081767434 Termo de Audiência Termo de Audiência 26012317493277600000081866087 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26022309215211800000083484218 Decisão Decisão 26030216453784700000083603405 Decisão Decisão 26030216453784700000083603405 Petição (outras) Petição (outras) 26030501530962100000084364391 ppp-peticao-producao-de-provas-clara-dos-santos_1 Petição (outras) em PDF 26030501530976400000084364393 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030903313986200000084687451 Petição (outras) Petição (outras) 26030917503594500000084769256
28/04/2026, 00:00