Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONTEMPORANEIDADE DOS FUNDAMENTOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra ato do Juízo que manteve a prisão preventiva do paciente, pronunciado pela suposta prática de homicídio qualificado consumado e tentado (art. 121, §2º, I e IV, c/c art. 14, II, do CP) e posse irregular de arma de fogo (art. 12 da Lei 10.826/06), sob alegação de fundamentação genérica e ausência de contemporaneidade, pleiteando a revogação da custódia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que manteve a prisão preventiva na sentença de pronúncia carece de fundamentação concreta e atual, apta a configurar constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que mantém a prisão preventiva apresenta fundamentação idônea ao indicar elementos concretos dos autos, notadamente a gravidade concreta da conduta e o modus operandi empregado. 4. O paciente, por motivo fútil, teria efetuado disparos de arma de fogo contra duas vítimas, ocasionando a morte de uma delas, circunstância que evidencia elevada periculosidade e justifica a custódia para garantia da ordem pública. 5. O temor manifestado por familiares das vítimas e por testemunhas demonstra risco à instrução criminal, legitimando a prisão preventiva também sob esse fundamento. 6. A contemporaneidade dos fundamentos subsiste, diante da ausência de modificação fática relevante que afaste os requisitos do art. 312 do CPP. 7. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e idade, não afastam a prisão preventiva quando presentes seus pressupostos legais. 8. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante da gravidade concreta do delito e da periculosidade do agente. 9. A jurisprudência do STJ admite a gravidade concreta e o modus operandi como fundamentos idôneos para a decretação e manutenção da prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A manutenção da prisão preventiva na sentença de pronúncia é válida quando fundamentada em elementos concretos que evidenciem a gravidade da conduta e a periculosidade do agente. 2. O modus operandi e o temor de testemunhas constituem fundamentos idôneos para justificar a custódia cautelar visando à garantia da ordem pública e da instrução criminal. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 4. Medidas cautelares diversas são inadequadas quando insuficientes para neutralizar o risco decorrente da liberdade do agente. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII; CPP, arts. 312, 319 e 413, §3º; CP, arts. 121, §2º, I e IV, e 14, II; Lei 10.826/06, art. 12. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 687.840/MS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13/12/2022; STJ, HC 512703/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/09/2019; STJ, HC 437813/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/09/2018; STJ, AgRg no RHC 158.957/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/03/2022; STJ, AgRg no RHC 148.862/BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/10/2021.
20/04/2026, 00:00