Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: NARCISO GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a)
AUTOR: LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES - ES10997
REQUERIDO: CAIO ARRUDA DOS SANTOS SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 3357-4351/4350 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 5047856-61.2024.8.08.0024 Vistos em inspeção.
Trata-se de uma Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Narciso Guimarães Advogados Associados em face de Caio Arruda dos Santos, as partes firmaram contrato de honorários advocatícios, mas o executado, após adimplir apenas a primeira parcela do contrato original e descumprir um posterior acordo de parcelamento do débito remanescente, permanece inadimplente, esgotando as tentativas de recebimento extrajudicial. Considerando que, apesar da oportunidade concedida à parte Exequente, não foi possível localizar o(a) Executado(a), nem bens penhoráveis, o que impossibilita o prosseguimento da execução, declaro extinto o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei Federal nº 9.099/95, analogicamente aplicado, sem condenação em custas processuais. Caso requerido pela parte Exequente, fica desde já deferido a expedição da carta de crédito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se os autos. Em caso de requerimento de nova execução com indicação de novos bens, esta execução poderá ser retomada neste próprio processo. Vitória (ES), na data registrada pela movimentação no sistema. FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza