Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEOMAR DIAS FELIPE Advogados do(a)
AUTOR: FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL DA COSTA - PB12304, RENATA LIRA DE SOUZA AMARAL - PB31841
REU: TELEFONICA BRASIL S.A. DESPACHO Compulsando este caderno processual, verifica-se que o despacho inaugural proferido no ID 91717925 determinou que o autor apresentasse extrato, integral e atualizado, emitido pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) ou outro órgão credenciado para tanto, relativos às inscrições negativas supostamente lançadas em seu nome. Foi determinado que o postulante demonstrasse, ainda, a alegada tentativa de solucionar a controvérsia administrativamente. Sem embargo disso, denota-se que o requerente não cumpriu as determinações acima apontadas, limitando-se a apresentar gravação de tela do aplicativo disponibilizado pelo Serasa, a partir da qual não é possível aferir se as dívidas ora vergastadas efetivadas foram lançadas no cadastro de inadimplentes mantido por tal entidade e, tampouco, a existência de apontamentos desabonadores legítimos, lançados anteriormente em seu nome. Ademais, o autor também não demonstrou que impugnou os referidos débitos administrativamente.
. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5007626-31.2026.8.08.0048
Ante o exposto, intime-se o demandante para, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, cumprir integralmente o despacho proferido no ID 91717925, sob pena de indeferimento da sua inicial (parágrafo único, do art. 321 do mencionado diploma normativo). Transcorrido o referido lapso temporal, retornem os autos conclusos, para a adoção da medida cabível. Diligencie-se. SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito
28/04/2026, 00:00