Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REQUERIDO: ELIVELTON AMORIM PEREIRA GOMES Advogados do(a)
REQUERENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206 CERTIFICO E DOU FÉ que este mandado foi remetido à Central de Mandados para distribuição DATA: DECISÃO / MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (DL 911/69) Considerando os argumentos expendidos pelo(s) requerente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, entendo presentes os pressupostos legais contidos no Decreto-Lei 911/69 e
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5004580-45.2026.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DEFIRO a medida liminar de BUSCA E APREENSÃO do veículo abaixo descrito. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: a) BUSCA E APREENSÃO do bem abaixo descrito, indicado na petição inicial, que se encontra em poder do REQUERIDO ou de TERCEIRO; b) ENTREGA do bem apreendido à pessoa e no local indicados pelo(s) requerente(s) na inicial, lavrando-se o respectivo termo, devendo o bem ser depositado nesta comarca, observado o prazo legal para purgação da mora; c) Efetivada a medida liminar, CITE o requerido para: Pagar a integralidade da dívida (prestações vencidas e vincendas, honorários advocatícios e custas), segundo os valores apresentados na inicial, e/ou oferecer contestação, entregando-lhe cópia do mandado e da petição inicial; d) Ficam autorizadas diligências consoante o art. 212, §§, 1º e 2º do NCPC, cumprindo-se com prudência e moderação, na forma do artigo 536 e § 2º do NCPC, desde que justificada a medida. DESCRIÇÃO DO BEM: MARCA: HONDA; TIPO: MOTOCICLETA; MODELO: CG 160 FAN; CHASSI: 9C2KC2200TR609372; COR: PRETA; ANO: 2026; PLACA: TOM8C10; RENAVAM: 01466413090 ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: o prazo para pagamento da dívida é de 05 (cinco) dias, contados da efetivação da medida, hipótese em que o bem será restituído livre de ônus; O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada deste aos autos (Art. 3º e § 1º, 2º, 3º e 4º do Dec. Lei 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/2004). b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial; c) O encaminhamento do DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013. d) Atente-se o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça que deverá proceder à retirada de eventuais pertenças encontradas no veículo, por não serem objeto da presente apreensão. Diligencie-se com as formalidades legais. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 91458111 Petição Inicial Petição Inicial 26022707402040800000083957807 91458112 substabelecimento_honda Documento de comprovação 26022707402065600000083957808 91458114 procuracao_221_227 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26022707402089900000083957810 91458115 41_4483056228_365181_SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26022707402118700000083957811 91458116 estatuto_honda Documento de Identificação 26022707402137400000083957812 91458117 18_4483056228_343865_CONTRATO Documento de comprovação 26022707402165700000083957813 91458118 41_4483056228_365181_NOTIFICACAO Documento de comprovação 26022707402194000000083957814 91458119 41_4483056228_365181_EXTRATO_VCOM Documento de comprovação 26022707402224700000083957815 91458120 41_4483056228_365181_LAUDO_VEICULAR Documento de comprovação 26022707402242600000083957816 91458121 ES448305622802229407_1 Documento de comprovação 26022707402258400000083957817 91505253 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030315240210700000084000331 91505253 Intimação - Diário Intimação - Diário 26030315240210700000084000331 93885774 Petição (outras) Petição (outras) 26032618462377700000086180547 93887303 Protocolo 2° Grau Documento de comprovação 26032618462410800000086183226 93887304 1. 2229407 agravo de instrumento_ honda_1. ES Documento de comprovação 26032618462440200000086183227 96457060 Petição (outras) Petição (outras) 26050417005911600000088527538 96459528 Petição (outras) Petição (outras) 26050417151721300000088529501 96459534 comprovante suspensao prazo TJSP Documento de comprovação 26050417151745700000088530507
07/05/2026, 00:00