Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: PROCIDONIO ALVES DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERENTE: ADEMIR DE ALMEIDA LIMA - ES6736 Advogado do(a)
REQUERIDO: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM - MG124826 DECISÃO Verifico nos autos embate quanto ao valor dos honorários periciais, vez que o requerido argumenta ser desproporcional e oneroso, ao passo que o perito nomeado alega estar dentro dos parâmetros de seus trabalhos. Pois bem. É certo que compete ao magistrado zelar pela duração razoável do processo e pela celeridade processual. No caso dos autos, verifica-se que a discussão acerca dos honorários periciais estende-se injustificadamente, gerando um impasse que impede o prosseguimento da execução e prejudica a prestação jurisdicional, o que piora ainda mais a situação se considerarmos o fato de que o processo encontra-se em curso desde 2022. Assim, considerando que a parte requerida é a responsável pelo custeio da prova e não houve concordância com os valores propostos pelo atual expert, a substituição é medida necessária para viabilizar o andamento do feito. Ressalte-se que, como o requerido não é beneficiário da assistência judiciária gratuita, a fixação dos honorários não fica adstrita aos limites das resoluções do Tribunal, devendo observar o valor de mercado e a complexidade da causa, desde que compatível com a capacidade de adiantamento da parte.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002950-84.2022.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Diante do exposto, destituo o perito anteriormente nomeado e, em substituição, nomeio o(a) Dr(a). Magda Celeste Alvares Gonçalvez, localizada na Avenida Rouxinol, n.°04, complemento: Esquina Rua Pardais, bairro: Praia Grande, Fundão/ES – CEP: 29187-000, independente de termo de compromisso, porém, ante o compromisso de seu grau (art. 466 do CPC). Intime-se o novo profissional para apresentar proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Com a vinda da proposta, manifeste-se o requerido em igual prazo, cumprindo-se conjuntamente, com os termos da decisão de ID71043672. Colatina, data e assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT Juiz de Direito
16/04/2026, 00:00