Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PETROLEO PLANALTO LTDA
EXECUTADO: TIM S A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA KAROLINE SILVA DE FREITAS - ES24109 Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768, GUSTAVO BARBOSA VINHAS - SP255427 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5040303-85.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por PETRÓLEO PLANALTO LTDA. em face de TIM S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. No curso da fase executiva, houve a constrição judicial de valores via sistema SISBAJUD, com a efetiva transferência do montante de R$ 16.145,34 para conta vinculada a este juízo (ID 91440321). Devidamente intimada, a parte executada não apresentou impugnação, operando-se a preclusão. A parte exequente manifestou-se requerendo a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada, visando à satisfação do seu crédito. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o crédito exequendo foi integralmente satisfeito através da penhora online realizada. O depósito judicial garante o pagamento do principal, multas e honorários advocatícios fixados. Dispõe o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que a execução se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação. No presente caso, a obrigação foi cumprida por meio da constrição judicial e subsequente transferência dos valores.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DETERMINO a expedição de ALVARÁ (ou transferência eletrônica, caso os dados bancários já constem nos autos) em favor da parte exequente, observando-se o montante depositado e eventuais acréscimos legais da conta judicial. Custas remanescentes, se houver, pela parte executada. Transitada em julgado esta sentença e expedido o alvará, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. Kelly Kiefer Juíza de Direito
15/04/2026, 00:00