Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE DOS PASSAROS II Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A
EXECUTADO: SAMIRA DE SOUZA RODRIGUES Advogado do(a)
EXECUTADO: BRUNO DUARTE FONSECA - MG207314 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Petição inicial id. nº 44887266; Despacho de execução de título extrajudicial; Pleito de execução com planilha de débito atualizada (R$13.711,16) id. nº 52713293; Manifestação da executada com pedido de desbloqueio de contas id. nº 54971057; Executada manifesta que verba constrita se trata de verba salarial id. nº 55728578; Decisão acolhendo impugnação da executada id. nº 55912545; Pleito exequente para expedição de mandado de penhora id. nº 62596414; Planilha de débito atualizada (R$16.117,26) id. nº 62596421; Executada apresenta embargos à penhora id. nº 63394069; Decisão acolhendo parcialmente os embargos mantendo penhora de 30% id. nº 63906176; Pleito exequente para continuidade de penhora id. nº 70462740; Expedição de alvará de valores constritos id. nº 72291801; Despacho intimando o autor para que apresente planilha de débito atualizada id. nº 72296143; Exequente apresenta atualização do débito R$19.284,53 id. nº 77145559; Despacho intimando autos para correção de planilha de débito id. nº 78306285; Exequente apresenta planilha com débito atualizado de taxas até o mês de 11/2025 R$20.533,17 id. nº 83749822; Manifestação da executada em que requer a suspensão da ordem de bloqueio Sisbajud, sob alegação de estar prestes a receber verbas rescisórias, junto ao Banco Bradesco e, por serem de caráter alimentar, não podem ser penhoradas id. nº 89423103; Protocolo de consulta reiterada Sisbajud id. nº 88640612; Impugnação ao pedido de desbloqueio de valores id. nº 92604853. Autos conclusos.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5017297-49.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro por ora, o pedido de desbloqueio de valores (id. nº 89423103), pois
trata-se de uma expectativa de recebimento de valores. Em continuidade ao despacho de id 88640612, conforme minuta que segue, obtive sucesso parcial na penhora de valores no total de R$1.489,74, bem como restou infrutífera a penhora de veículo. Intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, opor embargos, no prazo legal. Opostos os embargos à execução, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Não opostos os embargos, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se alvará em favor do(a) exequente para levantamento da quantia bloqueada, observando-se os devidos poderes. Após, intime-se o exequente para requerer o que de direito em cinco dias, sob pena de extinção do processo. Desde logo, defiro a expedição de mandado/carta precatória de penhora e avaliação, caso postulada pelo exequente. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: RESIDENCIAL PARQUE DOS PASSAROS II Endereço: NN, 37, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-048 Nome: SAMIRA DE SOUZA RODRIGUES Endereço: Travessa Antônio Francisco Vecci, 37, J-401, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-909