Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ELLEN SILVA KRUGER - ES29248, THAIS FERNANDES DA CONCEICAO PINHEIRO - ES40647 REQUERIDO Nome: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Avenida Cesar Hilal, 700, Pavimento 3 e 4, Ed. Yung, Bairro Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-642 Nome: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Rua Constante Sodré, 60, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-310 Advogados do(a)
INTERESSADO: FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5007968-87.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: MARIZA DE SOUZA PACHECO Endereço: Rua Cinco, SN, Nova Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29157-405 Advogados do(a) Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Mariza de Souza Pacheco em desfavor de Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho Medico. Pois bem. A parte executada efetuou o depósito total da quantia de R$9.696,41 (id. 93200027), com o objetivo de cumprir a obrigação imposta na sentença de id. 76231758 e mantida pelo Colegiado Recursal (id. 91469584). A parte exequente, por sua vez, concordou com os cálculos e com o valor depositado, requerendo o levantamento do montante por meio de alvará judicial em nome de sua advogada (id. 94386486). Diante desse cenário, reconheço o adimplemento integral da obrigação, inexistindo motivo para o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Custas e honorários indevidos. Considerando a procuração juntada no id. 67359030, que confere poderes específicos à advogada da parte autora, segue o alvará emitido em seu nome para levantamento do valor depositado. Transitada em julgado, arquivem-se com as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado
27/04/2026, 00:00