Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 5002284-57.2025.8.08.0021.
REQUERENTE: CRISTIANO DOS SANTOS LIMA Advogado do(a)
REQUERENTE: NICKOLAS CORREA DE ASSIS - ES41262
REQUERIDO: LUANA SOARES COELHO DESPACHO 1. Inicialmente,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) indefiro o requerimento de citação por edital, uma vez que nos termos art. 2º da Lei 9.099/95, o processo, nos Juizados Especiais Cíveis, orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, os quais não se coadunam com o instituto da citação por edital, que encontra, inclusive, vedação expressa no § 2º do art. 18 da referida lei. 2. Não obstante, visando o princípio da cooperação, este juízo diligenciou junto ao sistema Renajud, restando a pesquisa de endereço frutífera, conforme se afere em anexo, assim, expeça-se mandado de citação. Observe-se o endereço constante do documento que segue para realização da diligência citatória. 3. Após, aguarde-se em Cartório a audiência designada. 4. Cite-se. Intimem-se. Diligencie-se. Guarapari/ES, 10 de abril de 2026 Déia Adriana Dutra Bragança Juíza de Direito
15/04/2026, 00:00