Execução de Título ExtrajudicialHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 4.585,46
Órgão julgador
Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de AFONSO JUNIOR TEIXEIRA em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
16/04/2026, 00:10
Publicado Sentença em 16/04/2026.
16/04/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: AFONSO JUNIOR TEIXEIRA
REQUERIDO: UARLEN COSTA DE ALMEIDA Advogado do(a)
REQUERENTE: AFONSO JUNIOR TEIXEIRA - ES32813 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Diante da ausência de impulso oficial do processo pela parte autora (apresentar novo endereço da parte ré), apesar de regularmente intimada, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, pelo abandono, nos termos do art. 485, III do CPC. Cancele-se audiência e ou penhora e recolha-se mandado independente de cumprimento. Publique-se, registre-se,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27) 3442-8864 -- e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5035553-06.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ES32813 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Diante da ausência de impulso oficial do processo pela parte autora (apresentar novo endereço da parte ré), apesar de regularmente intimada, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, pelo abandono, nos termos do art. 485, III do CPC. Cancele-se audiência e ou penhora e recolha-se mandado independente de cumprimento. Publique-se, registre-se, intime-se apenas a parte autora e transitado em julgado arquivem-se. SERRA, 14 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V. Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Nome: AFONSO JUNIOR TEIXEIRA Endereço: Avenida Região Sudeste, 395, B, Barcelona, SERRA - ES - CEP: 29166-200 Nome: UARLEN COSTA DE ALMEIDA Endereço: Rua Caratinga, 50, Nova Carapina I, SERRA - ES - CEP: 29170-057
Expedição de Intimação Diário.
14/04/2026, 21:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
14/04/2026, 21:00
Processo Inspecionado
14/04/2026, 21:00
Conclusos para julgamento
14/04/2026, 14:20
Juntada de Certidão
07/03/2026, 04:22
Decorrido prazo de AFONSO JUNIOR TEIXEIRA em 28/01/2026 23:59.
07/03/2026, 04:22
Decorrido prazo de AFONSO JUNIOR TEIXEIRA em 12/02/2026 23:59.
07/03/2026, 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2026
06/03/2026, 01:57
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2026.
06/03/2026, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
06/03/2026, 01:57
Publicado Decisão em 29/01/2026.
06/03/2026, 01:57
Documentos
Sentença
•14/04/2026, 21:00
Sentença
•14/04/2026, 21:00
15/04/2026, 00:00
15/04/2026, 00:00
Expedição de Intimação Diário.
14/04/2026, 21:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
14/04/2026, 21:00
Processo Inspecionado
14/04/2026, 21:00
Conclusos para julgamento
14/04/2026, 14:20
Juntada de Certidão
07/03/2026, 04:22
Decorrido prazo de AFONSO JUNIOR TEIXEIRA em 28/01/2026 23:59.
07/03/2026, 04:22
Decorrido prazo de AFONSO JUNIOR TEIXEIRA em 12/02/2026 23:59.
07/03/2026, 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2026
06/03/2026, 01:57
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2026.
06/03/2026, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
06/03/2026, 01:57
Publicado Decisão em 29/01/2026.
06/03/2026, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: AFONSO JUNIOR TEIXEIRA
REQUERIDO: UARLEN COSTA DE ALMEIDA Advogado do(a)
REQUERENTE: AFONSO JUNIOR TEIXEIRA - ES32813 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Indefere-se o
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5035553-06.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ES32813 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Indefere-se o
28/01/2026, 00:00
Expedição de Intimação Diário.
27/01/2026, 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
27/01/2026, 14:29
Conclusos para despacho
23/01/2026, 11:50
Desentranhado o documento
23/01/2026, 11:50
Juntada de Petição de pedido de providências
21/01/2026, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: AFONSO JUNIOR TEIXEIRA
REQUERIDO: UARLEN COSTA DE ALMEIDA Advogado do(a)
REQUERENTE: AFONSO JUNIOR TEIXEIRA - ES32813 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5035553-06.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ES32813 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(
13/01/2026, 00:00
Expedição de Intimação - Diário.
12/01/2026, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: AFONSO JUNIOR TEIXEIRA
REQUERIDO: UARLEN COSTA DE ALMEIDA Advogado do(a)
REQUERENTE: AFONSO JUNIOR TEIXEIRA - ES32813 DESPACHO / CAR
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5035553-06.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ES32813 DESPACHO / CAR
12/01/2026, 00:00
Expedição de Intimação Diário.
09/01/2026, 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/12/2025, 00:34
Juntada de certidão
16/12/2025, 00:34
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2025, 13:52
Conclusos para despacho
12/11/2025, 10:43
Juntada de Petição de pedido de providências
11/11/2025, 16:46
Juntada de Petição de pedido de providências
11/11/2025, 16:36
Expedição de Intimação Diário.
11/11/2025, 15:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/11/2025, 15:16
Expedição de Comunicação via central de mandados.
04/11/2025, 11:06
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2025, 11:06
Audiência Una cancelada para 04/11/2025 13:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
03/11/2025, 14:21
Juntada de Petição de pedido de providências
03/11/2025, 14:04
Conclusos para despacho
03/11/2025, 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
30/09/2025, 00:28
Publicado Despacho em 30/09/2025.
30/09/2025, 00:28
Expedição de Intimação Diário.
26/09/2025, 10:31
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2025, 10:30
Conclusos para despacho
26/09/2025, 10:28
Expedição de Certidão.
26/09/2025, 10:27
Audiência Una designada para 04/11/2025 13:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.