Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOANA VIVACQUA LEAL TEIXEIRA DE SIQUEIRA - ES21855 Executado(a):
EXECUTADO: LUCAS SANTOS MIRANDA DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Diante do novo endereço da requerida apresentado pela parte autora,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5044049-24.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) cite-se a parte executada nos termos do art. 829 do CPC, para pagamento do débito consolidado na planilha de id 89157691, com advertência de que em razão da natureza da dívida poderá ocorrer penhora do próprio imóvel, mesmo que único destinado a moradia, com registro de que nesta ação se poderá exigir os débitos vencidos e vincendos até a data da citação. Por outro lado, diante da proximidade da audiência, redesigna-se audiência especial de conciliação para o dia 27 de maio de 2026 às 13:00 horas, ou seja, o mandado é de citação na forma do art. 829 e de intimação para audiência. Cumpra o mandado por oficial de justiça em relação ao executado e intime-se a parte autora. SERRA, 6 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE: a) CITAR O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima descrito(a)(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, o valor indicado na planilha (id 89157691) apresentada pela parte exequente, cujo valor deverá ser atualizado até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) Poderá a parte executada ficar como DEPOSITÁRIA, com as devidas advertências, observando-se o art. 840 do CPC; d) INTIMAR o(a) Executado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação agendada neste despacho, com advertência de que a ausência implicará no prosseguimento da execução. ADVERTÊNCIAS AO(À) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: a) Se a penhora recair sobre bem imóvel, deverá ser intimada(o) a(o) cônjuge ou companheira(o) do(a) executado(a) para, querendo, opor embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias; b) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; c) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do(a) executado(a), desde que não haja prejuízo à habitabilidade; d) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor.(art. 836, §1º do CPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25112115395586800000078975799 01. Procuracao DCLS Vila de Camburi Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25112115395610700000078975800 02. CNH SINDICO Documento de Identificação 25112115395635300000078975801 03. ATA - VILA DE CAMBURI Documento de comprovação 25112115395655800000078975802 04. CONVENÇÃO - VILA DE CAMBURI Documento de comprovação 25112115395687000000078975803 un. BL09-APTO503 Documento de comprovação 25112115395731500000078975804 un. BL09-APTO503demonstrativo Documento de comprovação 25112115395751200000078975805 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25112417265470000000079069227 Despacho Despacho 25112514392560100000079103871 Despacho Despacho 25112514392560100000079103871 Petição (outras) Petição (outras) 25112618501493700000079264092 09-503 - Vila de Camburi - Demonstrativo Documento de comprovação 25112618501514100000079264093 Despacho Despacho 25120112230231200000079481376 Despacho Despacho 25120112230231200000079481376 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25120114130176300000079496601 REMESSA DE MANDADO 5044049-24.2025.8.08.0048 Certidão 25120114130190900000079496603 Mandado NÃO entregue: 6076658 Expediente: 15142711 Certidão 25121602360279800000080452632 Despacho Despacho 25121814575998000000080646907 Despacho Despacho 25121814575998000000080646907 Petição (outras) Petição (outras) 26012315260397100000081855750 lucas s m planilha Documento de comprovação 26012315260417300000081856913 Mandado - Citação Mandado - Citação 26030417324308000000084350262 Intimação - Diário Intimação - Diário 26030417324332700000084350263 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26030516455120700000084435808 Guia de Remessa de Mandado Nº 6148655 Comprovante de envio 26030516455146200000084435809 Mandado NÃO entregue: 6226536 Expediente: 16325630 Certidão 26031104012755100000084922722 Petição (outras) Petição (outras) 26040218210886300000086664624 SERRA, 06/04/2026 Polo Ativo: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI Endereço: DOS ROUXINOIS, 52, MORADA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29166-650 Polo Passivo: Nome: LUCAS SANTOS MIRANDA Endereço: Avenida Londrina, 145, Tel. 27 98863-4023, Canivete, LINHARES - ES - CEP: 29909-270