Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
EXECUTADO: HAROLDO ALVES OLIVEIRA JUNIOR SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0029408-39.2013.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA em face de HAROLDO ALVES OLIVEIRA JUNIOR, ambos devidamente qualificados. No curso da demanda, após o não conhecimento da apelação (ID nº 90970997), incumbiu ao exequente promover o adimplemento da condenação em honorários fixada na sentença de ID nº 73353439. O executado apresentou os cálculos nos IDs nº 92060999 e 94397501, referentes ao valor da condenação, apurando o montante de R$ 862,65 (oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) para quitação da obrigação. A parte exequente acostou aos autos o comprovante de pagamento integral da condenação em honorários advocatícios (ID nº 95369265). DISPOSITIVO. Ante a plena satisfação da condenação em honorários, como informado no ID. n° 95369265, DECLARO EXTINTO o presente feito com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, do CPC, aplicáveis ao caso por força do estabelecido no art. 513 da lei adjetiva. Em vista do decidido, DETERMINO a expedição de Alvará Eletrônico em favor da parte Executada no nome de seu patrono com poderes específicos para receber e dar quitação, para levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada esta em julgado, cumpram-se os atos voltados à cobrança de eventuais custas remanescentes nos moldes da sentença de ID nº 73353439, comunicando a SEFAZ/ES em caso de não pagamento. Ultimadas as formalidades legais, arquivem-se com as devidas cautelas. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito