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5002833-24.2026.8.08.0024

Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2026
Valor da Causa
R$ 1.324.470,39
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

30/04/2026, 14:59

Publicado Despacho em 24/04/2026.

30/04/2026, 00:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026

23/04/2026, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: LUZINELDA TOSTA VALIM MODENESI, LUZINELDA TOSTA VALIM MODENESI, CARLOS JORGE LUBE MODENESI Advogado do(a) EXEQUENTE: OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR - ES6510 Advogado do(a) EXECUTADO: ANA CAROLINA BISSOLLI FAIRICH - ES38999 DESPACHO Considerando o requerimento formulado pela parte exequente para realização a efetivação de restrição de circulação dos veículos por meio do sistema RENAJUD, verifico que o Ato Normativo Conjunto nº 035/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo estabeleceu a cobrança de despesas para a prática de atos processuais relacionados à busca patrimonial mediante utilização de sistemas informatizados do Poder Judiciário. Ademais, considerando que o fato gerador da despesa se aperfeiçoa no momento da apreciação, por este Juízo, do requerimento de utilização do referido sistema, impõe-se o recolhimento prévio do valor correspondente. Dessa forma, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5002833-24.2026.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a efetivação de restrição de circulação dos veículos via sistema RENAJUD, ficando, contudo, a efetiva realização da diligência condicionada ao prévio recolhimento da despesa correspondente, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 035/2025. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento da despesa acima indicada, comprovando-o nos autos. Comprovado o pagamento, retornem os autos conclusos para realização da pesquisa. Não havendo o recolhimento no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento sob pena de arquivamento. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito

23/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

22/04/2026, 17:20

Proferido despacho de mero expediente

17/04/2026, 17:41

Conclusos para despacho

16/04/2026, 10:49

Juntada de Petição de petição (outras)

07/04/2026, 09:50

Juntada de Certidão

31/03/2026, 00:58

Decorrido prazo de LUZINELDA TOSTA VALIM MODENESI em 30/03/2026 23:59.

31/03/2026, 00:58

Decorrido prazo de LUZINELDA TOSTA VALIM MODENESI em 30/03/2026 23:59.

31/03/2026, 00:58

Decorrido prazo de CARLOS JORGE LUBE MODENESI em 30/03/2026 23:59.

31/03/2026, 00:58

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/03/2026, 17:01

Juntada de certidão

30/03/2026, 17:01

Juntada de Petição de petição (outras)

11/03/2026, 09:59
Documentos
Despacho
17/04/2026, 17:41
Despacho
17/04/2026, 17:41
Despacho - Mandado
03/03/2026, 14:13