Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: SOLANGE CIRINO DE SOUZA ANGELO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 Advogado do(a)
EXECUTADO: LEONARDO MARTINS FELIX - PR90065 D E S P A C H O Realizada a pesquisa via Prevjud, por meio do CNIS, encontra-se atendido os dados e informações em relação a vínculos trabalhistas/remuneração. Realizada a consulta via Bacenjudccs, seguem dados em anexo. Serve o presente despacho de ofício, a ser encaminhado ao Serasa, para anotar o débito do valor de R$ 42.916,72, referente à presente ação judicial, em face da executada (CPF: 005.041.016-41).
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000462-91.2021.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para ciência. Em caso de inércia, diante da impossibilidade de se encontrar bens passíveis de penhora, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, registrando que a partir de um ano da suspensão efetiva do feito (parágrafo 4º, do artigo 921, do CPC) passará a contar o prazo da prescrição intercorrente. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito