Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI
EXECUTADO: LUDMILA FELISMINO CAMPOS DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO GARISTO FREIRE - SP359344 PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensável, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. Nos termos do art. 239, CPC, “para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido”. Nesse sentido, o ato citatório, meio a partir do qual o réu é convocado a integrar a relação processual, se caracteriza como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. In casu, verifica-se que a parte exequente, embora intimada para se manifestar acerca do mandado de citação direcionado à devedora (id 91926886), o qual indicava mudança de endereço (id 9190894), permaneceu inerte, sem oferecer qualquer impulsionamento do feito (id 94889682). Este juízo desconhece o atual endereço da executada, cuja indicação é de incumbência da parte interessada e se revela essencial ao julgamento da lide, sob pena de impedir a triangularização processual e a consequente efetividade do comando citatório. Portanto, verificado que a parte exequente não indicou o atual endereço da devedora, cuja situação inviabiliza a citação, a extinção do feito sem resolução de mérito é medida que se impõe, na forma prevista no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO: Diante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. SAMUEL GONÇALVES MOTHÉ - Juiz Leigo PROCESSO Nº 5015747-96.2025.8.08.0011 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo JUIZ LEIGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivar imediatamente. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas. ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 82502351 Petição Inicial Petição Inicial 25110611260303300000078035040 82502352 002 - PROCURAÇÃO e DOC. CONST. Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25110611260368800000078035041 82505403 Contrato Informações 25110611260425800000078035042 82533298 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25110615573218800000078061639 82755947 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25111015172170600000078175431 82755947 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25111015172170600000078175431 82760501 Certidão Certidão 25111018110852800000078270515 82761954 GUIA DE REMESSA Outros documentos 25111018110872200000078270517 87331960 Certidão Certidão 25121114385018300000080191385 87331976 NOTIFICAÇÃO OFICIAL DE JUSTIÇA Outros documentos 25121114385033000000080191398 88868172 Certidão Certidão 26012014412125600000081590999 88868175 NOTIFICAÇÃO OFICIAL DE JUSTIÇA Outros documentos 26012014412141800000081591002 91908947 Mandado NÃO entregue: 6044765 Expediente: 14854369 Certidão 26030500433484400000084365700 91926886 Intimação - Diário Intimação - Diário 26030511504958000000084382873 94889682 Decurso de prazo Decurso de prazo 26041000303483000000087102585
REQUERENTE: Nome: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI Endereço: RUA HENRIQUE COUTINHO, 94, LOJA 03, EDIF JARDIM DA PRAIA, CENTRO, GUARAPARI - ES - CEP: 29200-190
REQUERIDO: Nome: LUDMILA FELISMINO CAMPOS DA SILVA Endereço: PROJETADA, S/n, Tel (28) 99931-1410 / (28) 99271-8382, GARRAFAO, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000
PROCESSO Nº 5015747-96.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)