Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LINDE GASES LTDA
EXECUTADO: CASA DE SAUDE SANTA MARIA S A D E S P A C H O - MANDADO (CITAÇÃO, PENHORA E AVALIÇÃO) (serve este ato como mandado/carta/ofício) 01- Havendo requerimento, expeça-se certidão na forma do art. 828 do CPC. 02-
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5002300-95.2026.8.08.0014 Cite-se o(s) Executado(s) para no prazo de três (03) dias efetuar(em) o pagamento da dívida, cientificando-o(s): - de que no prazo de quinze (15) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. - no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); - no ato de cumprimento do mandado indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ciente: que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva na indicação e apontamento de localização dos bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, da exibição da prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, devendo abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa a ser fixada, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC. 03- Fixo desde já a verba honorária do advogado Exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído a causa, o que, no caso de integral pagamento dentro do prazo, a mesma será reduzida pela metade (art. 827 e §1º do CPC). 04- Consoante art. 830 do CPC, o senhor oficial de justiça, na hipótese de não encontrar o(s) devedor(es), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo a tentativa de cientificação na forma do § 1º, certificando pormenorizadamente o ocorrido, devendo o exequente promover os atos visando a citação por edital (§ 2º). E caso aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§ 3º). 05- Citado o(s) Executado(s) e não havendo pagamento no prazo, o Oficial de Justiça encarregado da diligência procederá de imediato: - na forma do § 2º do art. 829 do CPC a penhora dos bens apontados na exordial com avaliação e intimação e, - na forma do art. 831 do idem códex, procederá a penhora de outros bens que bastem para o pagamento do principal e a avaliação de cada um deles, lavrando-se respectivo auto ou termo e de tais atos intimando o Executado na forma dos §§ 1º a 4º do art. 841 e seu cônjuge na forma do art. 842, e, - acessar os sistemas digitais que lhe estiver disponível, a exemplo, o RENAJUD, para o levantamento prévio ou concomitante de bens patrimoniais e constrições legais efetuadas no âmbito do processo executivo, no preceito da Resolução nº 025/2022 de 30 de setembro de 2022. 06- Após o retorno aos autos dos mandados devidamente cumpridos, se houver indicação de bens pelo executado intime-se o Exequente para manifestar em 15 dias. 07- Caso infrutíferas as diligências de arresto ou penhora e com a devida posição do Credor quanto a eventuais bens indicados pelo Executado, retornem conclusos para análise de requerimento de penhora online e demais medidas pertinentes ao caso. Colatina, data da assinatura eletrônica.. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: CASA DE SAUDE SANTA MARIA S A Endereço: DR JOAQUIM R FILHO, 209, VILA NOVA, COLATINA - ES - CEP: 29702-130 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 91964086 Petição Inicial Petição Inicial 26030515140053100000084415452 91964096 001_Contrato Social, Procuração e Subs MESSER 2025 Documento de Identificação 26030515140192600000084417058 91964100 002_Cadastro RF Documento de Identificação 26030515140149800000084417061 91965355 003_Contrato 10218 Documento de Identificação 26030515135946100000084417065 91965356 004_Relação de Credores Documento de Identificação 26030515140006900000084417066 91965359 005_Ação de Corte 5002731-03.2024.8.08.0014 Documento de Identificação 26030515140097700000084417069 91965360 006_NFs Santa Maria Documento de Identificação 26030515140242000000084417070 91965362 007_NFs Locação Santa Maria Documento de Identificação 26030515140031300000084417072 91965363 008_Notas Remessa Santa Maria 2 Documento de Identificação 26030515140171000000084417073 91965365 009_NFs Serviço Santa Maria Documento de Identificação 26030515140078600000084417075 91965366 010_RATs Santa Maria Documento de Identificação 26030515140125100000084417076 91965367 011_Planilha de Débito Santa Maria Documento de Identificação 26030515140224200000084417077 92005363 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030518364587100000084452712 92005363 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030518364587100000084452712 93884701 Petição (outras) Petição (outras) 26032618501652900000086182180 93886044 20884544-01dw-000 - peticao custas - messer xsanta maria Petição (outras) em PDF 26032618501672300000086183360 93886045 20884544-02dw-001-guia-de-custas Documento de comprovação 26032618501694000000086183361 93886046 20884544-03dw-002 comprovante 6.65169 Documento de comprovação 26032618501715600000086183362