Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BMG SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTERESSADO: ANIZIO ABREU Advogado do(a)
INTERESSADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 Advogado do(a)
INTERESSADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 Advogado do(a)
INTERESSADO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600 Advogados do(a)
INTERESSADO: JOSE CARLOS ZAPOLLA NETTO - ES31688, MAYCON AZEVEDO DELPRETE - ES21993 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000024-35.2023.8.08.0002 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por Anizio Abreu em face de Banco Bradesco S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. e Banco BMG S.A.. O exequente informou a satisfação da obrigação pelas instituições financeiras executadas. Noticiou que o Banco Bradesco S/A realizou o depósito integral de R$ 10.535,18 e o Banco Santander (Brasil) S.A. depositou o montante de R$ 6.049,02. Quanto ao Banco BMG S.A., após depósito parcial de R$ 3.393,17 e apuração de saldo remanescente, as partes apresentaram minuta de acordo amigável para quitação da importância final de R$ 640,00. O exequente confirmou o recebimento direto deste valor na conta de seus patronos em 16/03/2026. Ao final, a parte exequente requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente e a extinção do feito pelo pagamento. É o relatório. Passo a decidir. Compulsando os autos, verifica-se que o acordo firmado entre o exequente e o Banco BMG S/A (Id. 92293013) atende aos requisitos legais, com a devida anuência dos patronos das partes. A transação visa por fim à demanda mediante concessão de mútua quitação. Em relação aos executados Bradesco e Santander, a quitação integral é incontroversa ante os depósitos realizados e a manifestação do credor. Desta forma, a extinção da execução é medida que se impõe, ante a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre Anizio Abreu e Banco BMG S.A. (Id. 92293013), para que surta seus efeitos jurídicos e legais e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em relação a todos os executados, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DETERMINO a expedição de Alvará em favor da parte exequente, referente à totalidade dos depósitos judiciais realizados nos autos (Ids. 68726810, 68731953, 79326588 e 10925654), acrescidos de rendimentos legais. O levantamento deverá ser realizado mediante transferência eletrônica para a conta da sociedade de advogados Azevedo e Zapolla Advogados Associados, CNPJ: 23.845.107/0001-36, Banco Banestes (021), Agência 138, Conta Corrente 3764986-0. Custas finais, se houver, pelo Banco BMG S.A., conforme pactuado (Cláusula Oitava), com o pedido de dispensa previsto no art. 90, § 3º do CPC. Após a expedição do alvará e o cumprimento das formalidades de praxe, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ALEGRE-ES, 7 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito
09/04/2026, 00:00