Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA Advogado do(a)
INTERESSADO: PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO - ES9395
INTERESSADO: DHENER PRATTI COSTA Advogado do(a)
INTERESSADO: LEONARDO DOS SANTOS GOMES - ES32740 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 0017921-37.2019.8.08.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITÓRIA em face de DHENER PRATTI COSTA. Verifica-se que a parte exequente informou a celebração de acordo extrajudicial entre as partes, juntando o respectivo termo de transação ao ID 96504466, por meio do qual a executada reconheceu a dívida e assumiu obrigação de pagamento nos moldes ali pactuados. Assim, considerando que a transação constitui meio legítimo de autocomposição, nos termos dos arts. 840 e seguintes do Código Civil, bem como do art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Assim, aguarde-se o cumprimento integral do acordo celebrado, devendo a parte exequente informar eventual inadimplemento, hipótese em que o feito retomará seu regular prosseguimento executivo, ou, ao final, requerer a extinção da execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito