Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RUBERVAL FLORENCIO DE ABREU E SILVA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a)
AUTOR: CINTHYA BASTOS POLASTRELI - ES29169 DESPACHO Compulsando os autos, verifico a existência de decisão proferida pelo egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo nos autos do Agravo de Instrumento nº 5005604-47.2026.8.08.0000, a qual deferiu o efeito suspensivo para sustar a exigibilidade das custas processuais (id. 94296685). Em cumprimento à referida ordem superior, MANTENHO o processamento do feito com o benefício da gratuidade de justiça, em caráter provisório, até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal. No mais, da análise da matrícula do imóvel (id. 81645177) e o contrato objeto da lide (id. 81645178), verifico que a Sra. MARISA MOSCOSO DA VEIGA E SILVA figura como coproprietária e devedora solidária. Tendo em vista que a presente se trata ação que versa sobre direito real imobiliário e revisão de obrigação indivisível, resta configurado o litisconsórcio ativo necessário. Assim,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5011328-03.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda à petição inicial para incluir sua cônjuge no polo ativo da demanda, apresentando a respectiva procuração e declaração de hipossuficiência, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (Art. 73 e Art. 321, parágrafo único, do CPC). Após, renove-se a conclusão desta inicial para o juízo de admissibilidade. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 7 de abril de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito
08/04/2026, 00:00