Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: KALLINE DE ALMEIDA FERREIRA SANTOS - ES30937 REQUERIDO Nome: ARIADNA COSTA XISTO DE MOURA Endereço: Rua São Paulo Apóstolos, 23, apto 104, bloco 11, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152-395 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5003977-45.2021.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA ESMERALDA Endereço: Rua São Paulo Apóstolos, 23, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152-395 Advogado do(a) Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por Condomínio Residencial Vila Esmeralda em desfavor de Ariadna Costa Xisto De Moura. Apesar das diligências já realizadas por este Juízo, não foram localizados bens suficientes em nome da parte executada passíveis de constrição capazes de satisfazer o crédito exequendo. Regularmente intimada para se manifestar e indicar meios úteis ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, a parte exequente informou que não dispõe de informações acerca de outros bens em nome da Executada e requereu a suspensão do processo. Cumpre ressaltar que, no âmbito dos Juizados Especiais, regidos pela Lei nº 9.099/95, a ausência de bens penhoráveis conduz à extinção do processo executivo, nos termos do art. 53, § 4º, do referido diploma legal, sendo facultado ao credor retomar a execução caso venha a indicar bens suscetíveis de expropriação, diante de eventual modificação da situação patrimonial da devedora.
Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão e julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 925 do Código de Processo Civil, combinado com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado
08/05/2026, 00:00