Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BENJAMIN VEDOATO, OSMAR VEDOATO, ROSANGELA MARIA VEDOATO, JOSEMAR VEDOATO
REQUERIDO: CATHARINA BISSI VEDOATO DECISÃO Em análise dos autos, verifica-se que não foram apresentados todos os documentos indispensáveis à tramitação da demanda. Assim,
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230. PROCESSO Nº 5009256-97.2026.8.08.0024 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL (art. 321, do CPC), sob pena de indeferimento (art. 321, § único, do CPC), juntando aos autos documentos essenciais à propositura da ação (art. 320, CPC), quais sejam: Procuração dos requerentes BENJAMIM VEDOATO e OSMAR VEDOATO, devidamente subscrita por estes, não bastando a mera indicação; e Comprovante de Residência de todos os requerentes. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito
14/05/2026, 00:00