Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: CLAUDIA SILVA MENDESAdvogado do(a)
AUTOR: PALOMA LOUREIRO BRAMBATI - ES42108
REU: LEIDIANE DOS SANTOS CARVALHOAdvogado do(a)
REU: RONEY DA SILVA FIGUEIRA - ES18381 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (PRESENCIAL) / HÍBRIDA (FACULTADO O COMPARECIMENTO VIRTUAL DAS PARTES E/OU TESTEMUNHAS) (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 602, § 2º, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Diário da Justiça ao(à) Dr(a). Advogado do(a)
AUTOR: PALOMA LOUREIRO BRAMBATI - ES42108, Advogado do(a)
REU: RONEY DA SILVA FIGUEIRA - ES18381, para comparecer(em) na Audiência de Instrução e Julgamento designada nos autos da ação supra mencionada, na modalidade Presencial, sendo facultado o comparecimento virtual das partes que assim optarem, ocasião em que a sessão será, automaticamente, convertida em híbrida, que será realizada através de videoconferência, com a utilização da plataforma ZOOM, cujas instruções de acesso estão no r. despacho, cujo ID segue abaixo, ficando, ainda, a(s) parte(s) intimada(s) na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a), conforme preceitua o Art. 602, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito: "Art. 602. No sistema dos juizados especiais, as intimações endereçadas às partes representadas por advogados, devidamente constituídos, serão realizadas na pessoa do único patrono, dos indicados para tal fim de forma prévia ou, na ausência de indicação, de qualquer profissional que assina a peça. § 2º A intimação descrita no caput, na pessoa do advogado, será considerada para todos os fins e fases processuais, inclusive para comparecimento em audiências, ficando expressa a advertência em tal hipótese de que, no caso da parte autora, a sua ausência em qualquer dos atos designados ensejará a extinção da demanda e consequente condenação no pagamento das custas processuais." "Em se tratando da parte requerida, necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia)." Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala 3 - Instrução e Julgamento do 1º JEC Data: 11/06/2026 Hora: 14:00 INTIMO, ainda, o(s) douto(s) advogado(s) para ciência do r. despacho e/ou da certidão contendo link de acesso à sala de audiência virtual id nº [ 95098421 ]. Guarapari/ES, 15 de abril de 2026 Diretor(a) de Secretaria
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5011368-82.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) , Advogado do(a)
16/04/2026, 00:00