Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
REQUERIDO: HORTIFRUTI COQUEIRAL LTDA, ALINE MOREIRA GAZOLLA BOLDT Advogados do(a)
REQUERENTE: HENRIQUE FREITAS JUNCAL PRADO - ES28262, RAMIRO CEOLIN LIRIO - ES29712 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004817-34.2025.8.08.0006 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos em inspeção. Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a realização de diligências para obter o endereço da parte ré. A parte autora deverá recolher as custas processuais de que trata o Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), para a prática de cada um dos atos processuais pleiteados. Somente após a comprovação do recolhimento das custas processuais referentes aos atos é que serão realizadas as pesquisas pleiteadas. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas correspondentes às diligências a serem realizadas, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2
07/05/2026, 00:00