Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: ISADORA LEANDRA SFALSIN SILVA
INTERESSADO: NYANDER DELCARO Advogado do(a)
INTERESSADO: FILIPE SELVATICI SANTOS - ES20782 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0001280-67.2015.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção Compulsando os autos, verifico que o benefício da assistência judiciária gratuita foi devidamente deferido à parte Exequente conforme despacho de fl. 17 dos autos físicos. Em razão disso, nos termos do art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil, a parte goza de isenção quanto ao recolhimento de taxas judiciárias e despesas processuais, inclusive aquelas previstas no Ato Normativo Conjunto nº 035/2025. DEFIRO o pedido de penhora online por meio do sistema SISBAJUD, exclusivamente em face da parte executada NYANDER DELCARO - CPF: 107.094.087-90, e o consequente bloqueio dos créditos descritos, qual seja R$ 87.671,94 (oitenta e sete mil, seiscentos e setenta e um reais e noventa e quatro centavos). Aguarde-se a resposta do referido sistema. Com as respostas, intime-se o exequente por meio de seu patrono para ciência das consultas, bem como requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Caso silente, intime-se pessoalmente para cumprimento do comando. Restando frutífera a penhora, intime-se o executado da penhora, bem como, caso queira, apresentar defesa. Diligencie-se. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAITA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito