Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUSIA MOREIRA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERENTE: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 Advogados do(a)
REQUERIDO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442, JERFFERSON VITOR PEDROSA - CE45426 DESPACHO / CARTA DE INTIMAÇÃO 1. Considerando que, por questões de ordem técnica, o link anteriormente disponibilizado para acesso à audiência de instrução e julgamento foi gerado com erro,
RÉU: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ADVERTÊNCIAS AO
AUTOR: 1- O comparecimento pessoal é obrigatório, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias). 2- O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 3- O não pagamento das custas impedirá a renovação do processo. 4- Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado. 5- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3(três), que deverão comparecer independentemente de intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 75548710 Petição Inicial Petição Inicial 25080611584699100000066329094 75548711 1. PROCURACAO E CONTRATO - LÚSIA MOREIRA DA SILVA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25080611584724900000066329095 75548712 2. DOC PESSOAL - LÚSIA MOREIRA DA SILVA Documento de Identificação 25080611584744600000066329096 75548714 3. COMP RESIDENCIA - LÚSIA MOREIRA DA SILVA Documento de comprovação 25080611584766000000066329098 75548715 4. HISTORICO - LÚSIA MOREIRA DA SILVA Documento de comprovação 25080611584789600000066329099 75548717 5. EXTRATO - LÚSIA MOREIRA DA SILVA Documento de comprovação 25080611584809700000066329101 75567031 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25080614195659800000066346970 75567030 LINK AUDIÊNCIA Certidão 25080614203503800000066346969 75611752 Decisão - Carta Decisão - Carta 25080618054796300000066386255 75611752 Decisão - Carta Decisão - Carta 25080618054796300000066386255 75651625 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25080712092800000000066422600 77012311 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082616523782000000073017064 75611752 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25080618054796300000066386255 77971015 Aguardando audiência Certidão 25091008171630500000073891666 78690696 5010456-18.2025.8.08.0011 - E-MAIL E HISTÓRICO DE EMPRÉSTIMOS INSS Outros documentos 25091617093265700000074550440 78690692 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 25091617093636800000074550436 78960163 Habilitação nos autos Petição (outras) 25091913332983700000074797011 78961053 300658959PETICAO Habilitações em PDF 25091913332993400000074797045 78961054 300658959BANCOBMGSAPROCURACAOEDEMAISDOCUMENTOSDEREPRESENTACAO Documento de comprovação 25091913333014000000074797046 78961055 300658959SUBSTABELECIMENTOGRUPOBMGATUACAOEXTERNA2025 Documento de comprovação 25091913333043300000074797047 78961056 300658959CARTADEPREPOSICAOGRUPOBMGATUACAOEXTERNA2025 Documento de comprovação 25091913333059400000074797048 78998783 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25092216450062100000074831284 80660840 Petição (outras) Petição (outras) 25101112371497500000076348686 80660841 EVIDÊNCIA Documento de comprovação 25101112371518900000076348687 82165030 Contestação Contestação 25110117382061100000077727813 82165031 02 - AUDIO CONTRATO DE ADESÃO Documento de comprovação 25110117382083000000077727814 82165032 03 - TRANSCRIÇÃO DO AUDIO DE ADESÃO Documento de comprovação 25110117382108400000077727815 82165033 04 - TRES ULTIMAS FATURAS Documento de comprovação 25110117382125500000077727816 82165034 05 - FATURA PLANILHA EVOLUTIVA Documento de comprovação 25110117382144800000077727817 82165035 06 - TED Documento de comprovação 25110117382165600000077727818 82175779 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25110209271260200000077738681 82273551 Juntada de Substabelecimento e Carta de Preposição. Petição (outras) 25110323125597200000077825854 82273552 CARTA DE PREPOSIÇÃO - BMG Carta de Preposição em PDF 25110323125607900000077825855 82275553 SUBSTABELECIMENTO BMG Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25110323125629000000077827656 82292139 carta de preposicao Petição (outras) 25110410351682300000077844186 82357921 Petição (outras) Petição (outras) 25110417005431400000077903657 82357942 312286293PETICAO Petição (outras) em PDF 25110417005441000000077903677 82366827 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 25110418375258700000077910155 82867334 Réplica Réplica 25111115260894500000078367398 88992205 Certidão Certidão 26012116573500100000081702704 89959222 Petição (outras) Petição (outras) 26020414425592900000082589581 89982522 Termo de Audiência Termo de Audiência 26020520582473400000082610882 92943217 Petição (outras) Petição (outras) 26031617044678000000085320633 92943235 341577692PETICAO Petição (outras) em PDF 26031617044685800000085320647 89982522 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020520582473400000082610882 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito AUTOR(ES) Nome: LUSIA MOREIRA DA SILVA Endereço: Rua Agnelo Reis Desiderio, s/n, Caixa 1, Doutor Gilson Carone, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29310-535 RÉU(S) Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, TORRE 2, 10 ANDAR, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5010456-18.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se as partes quanto ao link correto para participação no ato. 2. Ressalto que permanecem inalterados a data e o horário anteriormente designados. 3. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DO AUTOR E DO RÉU para comparecerem na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, localizado na Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência de que em obediência ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências deste 2º Juizado Especial Cível se realizarão de modo presencial. OBSERVAÇÃO 1: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Quarta-feira, 15 de abril · 4:30 – 5:30pm Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/fqz-qjkw-snz Ou disque: (BR) +55 41 4560-9697 PIN: 564 858 417# Outros números de telefone: https://tel.meet/fqz-qjkw-snz?pin=8044769395071 OBSERVAÇÃO 2: Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes. OBSERVAÇÃO 3: As partes que possuem advogados constituídos nos autos estão sendo intimadas através de seus patronos para comparecimento na audiência designada no feito, devendo, portanto, os respectivos causídicos se fazerem acompanhar de seus clientes em mencionada audiência. OBSERVAÇÃO 4: A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação do disposto nos arts. 20 e 51, I, da Lei 9.099/95. DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala de Instrucao e Julgamento Data: 15/04/2026 Hora: 16:30 ADVERTÊNCIAS AO
01/04/2026, 00:00