Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5016065-40.2025.8.08.0024 DECISÃO
Trata-se de Ação de Cobrança (danos em elevador) ajuizada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PIAZZA DI SAN PIETRO em face de LEO JULIAN SIMPSON, partes devidamente qualificadas. Petição inicial no ID 68164508 e aditamento no ID 68354576. Por meio da petição de ID 76521089, a parte autora postula a reunião deste processo com o de nº 5016059-33.2025.8.08.0024. É o relatório. Decido. Ao analisar o sistema PJe, verifico que, efetivamente, tramita perante a 6ª Vara Cível desta Comarca o processo nº 5016059-33.2025.8.08.0024, que versa sobre ação de cobrança de multas condominiais envolvendo as mesmas partes e com fundamentos jurídicos análogos aos da presente lide. Nos termos do Art. 55 do Código de Processo Civil (CPC), reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. No caso em tela, a conexão é evidente, uma vez que ambas as demandas derivam da mesma relação jurídica (condomínio e condômino) existente entre as partes. Ademais, o julgamento separado das causas acarretaria risco de decisões conflitantes ou contraditórias, o que deve ser evitado por força do § 3º do Art. 55 do CPC. No que tange à prevenção, estabelece o Art. 58 do CPC que a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento. A prevenção, por sua vez, é fixada pelo registro ou pela distribuição da petição inicial (Art. 59 do CPC). Compulsando os autos, observa-se que, embora as ações tenham sido distribuídas na mesma data (06/05/2025), o processo que tramita na 6ª Vara Cível foi distribuído em horário anterior ao presente (nº 5016059-33.2025.8.08.0024 às 00h09, e este feito às 03h10). Utilizando os parâmetros de distribuição acima elencados, reconheço o juízo da 6ª Vara Cível de Vitória como prevento para o julgamento conjunto das causas. Posto isso, RECONHEÇO A CONEXÃO e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo da 6ª Vara Cível de Vitória, determinando a remessa imediata destes autos para reunião e julgamento conjunto com o processo nº 5016059-33.2025.8.08.0024. Intimem-se. Diligencie-se Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito