Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: EVANILDA DAS GRACAS DE SOUZA SOARES
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
REQUERENTE: SAMILE DAS CHAGAS MOURA - BA72512 Advogados do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 D E C I S Ã O 01. FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, qualificada nos autos, opôs Embargos de Declaração em razão de erro material contido na sentença prolatada por este juízo, haja vista a indicação equivocada do número do contrato, objeto da lide, declarado nulo. 02. Assiste razão à embargante na busca pelo aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, haja vista a ocorrência de erro material no número do contrato indicado no corpo da sentença, inclusive no dispositivo sentencial, sendo certo tratar-se de manifesto e pontual equívoco, inclusive passível de correção de ofício, mas desde logo efetivado diante da provocação tempestiva e adequada do embargante. 03. Ante ao exposto, ACOLHO os presentes embargos declaratórios para corrigir erro material contido na sentença embargada, para que onde conste menção ao contrato de nº 0071447219, efetive-se a substituição a contrato de nº 0100946240. 04. Intimem-se. Cariacica, data da assinatura no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5027745-58.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
05/05/2026, 00:00