Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: SAMUEL SILVA DE JESUS, SARA GASPERAZZO COELHO
INTERESSADO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: EZEQUIEL NUNO RIBEIRO - ES7686, MARINA FIOROTI BAYER - ES34737, NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO - ES25800 Advogados do(a)
INTERESSADO: LIVIA MACHADO ALMEIDA - ES29732, PEDRO HENRIQUE PASSONI TONINI - ES17627 SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5022817-87.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc...
Trata-se de ação, onde foi proferida sentença no id 56943462 julgando parcialmente procedente o pleito autoral para: CONDENAR a requerida a restituir à parte Autora SARA GASPERAZZO o valor de R$ 1.519,82, a título de dano material, a ser corrigido monetariamente (englobando correção monetária e juros de mora), pelo índice previsto no artigo 406, §1º, do Código Civil, a partir do desembolso. Determino que a ré agende dia e hora junto a autora para a retirada do produto da residência da requerente. O acordão de id 81964751 reformou parcialmente a sentença para determinar que o valor de restituição seja R$1.619,32, mantendo incólume nos demais termos a sentença objurgada. Em petição de ID 84357084, a parte requerida juntou o comprovante de pagamento da condenação, referente ao cumprimento da sentença. Assim, diante do cumprimento integral da condenação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Submeto a presente à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. SERRA, 26 de abril de 2026. RAFAELA LUCIA MAGALLAN XAVIER Juíza Leiga Homologo a sentença do juiz leigo na forma do artigo 40, da Lei 9.099/95. SERRA, 26 de abril de 2026. FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Nome: SAMUEL SILVA DE JESUS Endereço: Rua Líbano, s/n, Porto Dourado, SERRA - ES - CEP: 29170-465 Nome: SARA GASPERAZZO COELHO Endereço: Rua Líbano, SN, Porto Dourado, SERRA - ES - CEP: 29170-465 Nome: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: ABIDO SAADI, 549, PARQUE JACARAIPE, SERRA - ES - CEP: 29175-520
05/05/2026, 00:00