Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RUBIA CARLA TEIXEIRA ROSA
EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS MATHEUS TEIXEIRA ROSA - ES29899 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5032296-46.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pelo exequente, conforme documento de ID 74800152. A Contadoria do Juízo apresentou atualização dos cálculos no id. 92806849. Através da petição acostada no id. 93619339, a parte requerente concorda com os cálculos elaborados pela Contadoria. Devidamente intimada, a fazenda pública apresentou petição no id. 93619339, informando que concorda com os cálculos apresentados pela Contadoria.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 92806849, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 925, do CPC. EXPEÇA-SE a devida Requisição de Pequeno Valor em favor da parte autora, ora exequente, no importe de R$ 13.098,52 (treze mil e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos). Caso necessário, expeça-se Alvará. Sem custas e honorários, na forma do art. 54 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n.º 12.153/09. P.R.I. Transitada em julgado, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. Vila Velha/ES, na data registrada na movimentação do sistema. BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito